OPERAÇÕES COM
BEBIDAS DESTINADAS A INSUMOS DE OUTRAS BEBIDAS
Diferimento do Imposto
O lançamento do imposto incidente na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos resultantes da sua industrialização, acondicionados em recipientes de capacidade permitida para venda a varejo.
O diferimento previsto nesta matéria:
1 - abrange o lançamento do imposto incidente na saída de cana-de-açúcar em caule de produção paulista utilizada na fabricação de aguardente;
2 - estende-se, nas condições vistas no início, à remessa efetuada por estabelecimento industrial cooperado à cooperativa de que faça parte ou entre estabelecimentos de cooperativas.
Fundamento Legal:
Art. 397 do RICMS.