CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria iremos focalizar os procedimentos fiscais previstos nos arts. 470 a 474 do novo RICMS/SP, aplicáveis à consignação industrial, assim entendida a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário.

 2. REMESSA

Na saída de mercadoria a título de consignação industrial:

I - o consignante emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos:

a) natureza da operação: "Remessa em Consignação Industrial";

b) destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando devidos;

c) a informação, no campo "Informações Comple-mentares", de que será emitida uma Nota Fiscal, para efeito de faturamento, englobando todas as remessas de mercadorias em consignação e utilizadas durante o período de apuração;

II - o consignatário registrará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

 3. REAJUSTE DE PREÇO

Havendo reajuste do preço contratado após a remessa em consignação industrial:

I - o consignante emitirá Nota Fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos:

a) natureza da operação: "Reajuste de Preço - Consignação Industrial";

b) base de cálculo: o valor do reajuste;

c) destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando devidos;

d) a indicação dos dados da Nota Fiscal prevista no tópico anterior, com a expressão "Reajuste de Preço - Consignação Industrial - NF nº ..., de .../.../...";

II - o consignatário registrará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido, indicando os seus dados na coluna "Observações" da linha em que foi registrada a Nota Fiscal prevista no tópico anterior.

 4. PROCEDIMENTOS NO ÚLTIMA DIA DO PERÍODO DE APURAÇÃO

No último dia do período de apuração:

I - o consignatário:

a) poderá emitir Nota Fiscal globalizada, com os mesmos valores atribuídos por ocasião do recebimento das mercadorias efetivamente utilizadas ou consumidas no seu processo produtivo, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos, como natureza da operação, a expressão "Devolução Simbólica - Mercadorias em Consignação Industrial";

b) deverá registrar a Nota Fiscal de que trata o item seguinte, no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", apondo nesta a expressão "Compra em Consignação Industrial - NF nº ... de .../.../...";

II - o consignante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos:

a) natureza da operação: "Venda";

b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;

a) no campo "Informações Complementares", a expressão "Simples Faturamento - Consignação Industrial - NF nº ..., de .../.../... (e, se for o caso) Reajuste de Preço - NF nº ..., de .../.../...".

O consignante registrará a Nota Fiscal prevista no item II no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", apondo nesta a expressão "Venda em Consignação Industrial - NF nº ..., de .../.../...".

Se o consignatário optar pela emissão da Nota Fiscal de retorno simbólico, facultada pela alínea "a" do item I, indicará no livro Registro de Entradas, na coluna "Observações", na linha em que foi registrada a Nota Fiscal de remessa em consignação, os dados da Nota Fiscal de venda emitida nos termos do item II deste tópico, com a expressão "Venda - NF nº ..., de .../.../...".  

5. DEVOLUÇÃO

Na devolução de mercadoria recebida em consignação industrial:

I - o consignatário emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos:

a) natureza da operação: "Devolução de Mercadoria - Consignação Industrial";

b) valor: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;

c) destaque do ICMS e indicação do IPI nos mesmos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;

d) no campo "Informações Complementares", a expressão "Devolução (Parcial ou Total) - Consignação Industrial - NF nº ..., de .../.../...";

II - o consignante registrará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto.

Fundamentos Legais:
Os citados no texto. 

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