ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - TERMO DE COMPROMISSO

RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.

TERMO DE COMPROMISSO Nº 004, de 26.12.00
(DOE de 28.02.01)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes abaixo identificados:

ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA.
Rua Sete de Setembro, 911
88.750-000 - Braço do Norte - SC
CNPJ: 80.936.685/0001-11
Inscrição Est.: 251.751.090

BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA.
Rua Alfredo Sell, 58 - Centro
88.470-000 - Rancho Queimado - SC
CNPJ: 02.295.941/0001-25
Inscrição Est.: 253.609.895

BEBIDAS MAX WILHEN LTDA.
Rodovia BR-101, Km 211 - Área Industrial
88.104-800 - São José - SC
CNPJ: 84.429.869/0001-46
Inscrição Est.: 250.780.119

BEBIDAS THOMSEN LTDA.
Rua São Paulo, 2.349 - Bairro Itoupava Seca
89.030-000 - Blumenau - SC
CNPJ: 82.636.770/0001-90
Inscrição Est.: 250.025.760

CERVEJARIA KILSEN LTDA.
Rua Verona, 76D - Palmital
89.814-560 - Chapecó - SC
CNPJ: 78.328.051/0001-34
Inscrição Est.: 251.101.720

LEONI REFRIGERANTES S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Rodovia SC-453, km 45
89.560-000 - Videira - SC
CNPJ: 83.685.966/0001-37
Inscrição Est.: 250.620.405

LUIZ KLEINEN BEBIDAS LTDA.
Manoel Francisco da Costa, 930 - Bairro Vieira
89.257-000 - Jaraguá do Sul - SC
CNPJ: 84.429.844/0001-42
Inscrição Est.: 250.095.211

NEW SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Rua João Longui, 131
89.270-000 - Guaramirim - SC
CNPJ: 82.167.842/0001-05
Inscrição Est.: 250.072.308

RENOVA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Rua Leodato Ribeiro, 81 - Bairro Schroeder 01
89.275-200 - Schroeder - SC
CNPJ: 01.816.850/0001-25
Inscrição Est.: 253.472.610

Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso: nº 004/2000.

CLAÚSULA PRIMEIRA: A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do artigo 14 do mesmo diploma legal.

TABELA DE PREÇOS

- REFRIGERANTES

COM EMBALAGEM PLÁSTICA:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

DESCARTÁVEL

TODOS

2,00 LITROS

0,90

DESCARTÁVEL

TODOS

1,50 LITROS

0,80

DESCARTÁVEL

TODOS

1,00 LITRO

0,70

DESCARTÁVEL

TODOS

600 ML

0,69

DESCARTÁVEL

TODOS

350 ML

0,48

DESCARTÁVEL

TODOS

250 ML

0,42

COM EMBALAGEM DE VIDRO:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

RETORNÁVEL

TODOS

600 ML

0,35

RETORNÁVEL

TODOS

300 ML

0,32

DESCARTÁVEL

TODOS

290 ML

0,50

RETORNÁVEL

TODOS

200 ML

0,30

COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

LATA DESCARTÁVEL

COLA

237 ML

0,46

LATA DESCARTÁVEL

COLA

350 ML

0,56

LATA DESCARTÁVEL

OUTROS (*)

237 ML

0,44

LATA DESCARTÁVEL

OUTROS (*)

350 ML

0,52

(*) Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva

CLÁUSULA SEGUNDA: Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 004/2000.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 30.05.01 e 30.11.01, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.

PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários do presente Termo de Compromisso, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

CLÁUSULA QUINTA - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2001, e vigência até 31 de dezembro de 2001.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 10 (doze) vias.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2000.

Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Vieira

ÁGUA DA SERRA INDL BEBIDAS LTDA.
Sérgio Knaben
Sócio

BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA.
Adelmar Sell
Sócio

BEBIDAS MAX WILHEN LTDA.
Werner Greuer
Diretor-Presidente

BEBIDAS THOMSEN LTDA.
Fred Rubens Karsten
Diretor Administrativo

CERVEJARIA KILSEN LTDA.
Antônio Rebelatto
Sócio

LEONI REFRIGERANTES S/A
Valmir Leoni
Sócio

LUIZ KLEINEN BEBIDAS LTDA.
Oswaldo Schmidt
Sócio

NEW SUL IND. E COM. LTDA.
Luiz Schlenderg
Sócio

RENOVA IND. DE BEBIDAS LTDA.
Edilson Schroick
Sócio

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