ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - TERMO DE COMPROMISSO
RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.
TERMO DE
COMPROMISSO Nº 004, de 26.12.00
(DOE de 28.02.01)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes abaixo identificados:
ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE
BEBIDAS LTDA.
Rua Sete de Setembro, 911
88.750-000 - Braço do Norte - SC
CNPJ: 80.936.685/0001-11
Inscrição Est.: 251.751.090
BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA.
Rua Alfredo Sell, 58 - Centro
88.470-000 - Rancho Queimado - SC
CNPJ: 02.295.941/0001-25
Inscrição Est.: 253.609.895
BEBIDAS MAX WILHEN LTDA.
Rodovia BR-101, Km 211 - Área Industrial
88.104-800 - São José - SC
CNPJ: 84.429.869/0001-46
Inscrição Est.: 250.780.119
BEBIDAS THOMSEN LTDA.
Rua São Paulo, 2.349 - Bairro Itoupava Seca
89.030-000 - Blumenau - SC
CNPJ: 82.636.770/0001-90
Inscrição Est.: 250.025.760
CERVEJARIA KILSEN LTDA.
Rua Verona, 76D - Palmital
89.814-560 - Chapecó - SC
CNPJ: 78.328.051/0001-34
Inscrição Est.: 251.101.720
LEONI REFRIGERANTES S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Rodovia SC-453, km 45
89.560-000 - Videira - SC
CNPJ: 83.685.966/0001-37
Inscrição Est.: 250.620.405
LUIZ KLEINEN BEBIDAS LTDA.
Manoel Francisco da Costa, 930 - Bairro Vieira
89.257-000 - Jaraguá do Sul - SC
CNPJ: 84.429.844/0001-42
Inscrição Est.: 250.095.211
NEW SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA.
Rua João Longui, 131
89.270-000 - Guaramirim - SC
CNPJ: 82.167.842/0001-05
Inscrição Est.: 250.072.308
RENOVA INDÚSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
Rua Leodato Ribeiro, 81 - Bairro Schroeder 01
89.275-200 - Schroeder - SC
CNPJ: 01.816.850/0001-25
Inscrição Est.: 253.472.610
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso: nº 004/2000.
CLAÚSULA PRIMEIRA: A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do artigo 14 do mesmo diploma legal.
TABELA DE PREÇOS |
- REFRIGERANTES |
COM EMBALAGEM PLÁSTICA: |
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
2,00 LITROS |
0,90 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,50 LITROS |
0,80 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,00 LITRO |
0,70 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,69 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
350 ML |
0,48 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
250 ML |
0,42 |
COM EMBALAGEM DE VIDRO:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
RETORNÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,35 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
300 ML |
0,32 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
290 ML |
0,50 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
200 ML |
0,30 |
COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
LATA DESCARTÁVEL |
COLA |
237 ML |
0,46 |
LATA DESCARTÁVEL |
COLA |
350 ML |
0,56 |
LATA DESCARTÁVEL |
OUTROS (*) |
237 ML |
0,44 |
LATA DESCARTÁVEL |
OUTROS (*) |
350 ML |
0,52 |
(*) Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva
CLÁUSULA SEGUNDA: Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 004/2000.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 30.05.01 e 30.11.01, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.
PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários do presente Termo de Compromisso, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2001, e vigência até 31 de dezembro de 2001.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 10 (doze) vias.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2000.
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Vieira
ÁGUA DA SERRA INDL BEBIDAS LTDA.
Sérgio Knaben
Sócio
BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA.
Adelmar Sell
Sócio
BEBIDAS MAX WILHEN LTDA.
Werner Greuer
Diretor-Presidente
BEBIDAS THOMSEN LTDA.
Fred Rubens Karsten
Diretor Administrativo
CERVEJARIA KILSEN LTDA.
Antônio Rebelatto
Sócio
LEONI REFRIGERANTES S/A
Valmir Leoni
Sócio
LUIZ KLEINEN BEBIDAS LTDA.
Oswaldo Schmidt
Sócio
NEW SUL IND. E COM. LTDA.
Luiz Schlenderg
Sócio
RENOVA IND. DE BEBIDAS LTDA.
Edilson Schroick
Sócio