ASSUNTOS DIVERSOS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - FISCALIZAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO CREDENCIAL

RESUMO: Instituída identificação para os servidores designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, atuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 16.01.01
(DOE de 31.01.01)

Institui identificação para os servidores designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Instituir, na forma do modelo anexo, a carteira de identificação/credencial dos servidores designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras atividades relativas ao exercício do poder de polícia da Diretoria de Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado de Santa Catarina, na qual constarão os seguintes dados:

I - Carteira nº (o número da carteira será composto de quatro dígitos);

II - Data de expedição da carteira de identificação/credencial;

III - Nome do servidor designado;

IV - Filiação;

V - Nacionalidade;

VI - Naturalidade;

VII - Data de Nascimento;

VIII - Número da Carteira de Identidade;

IX - Categoria Profissional;

X - Validade;

XI - Assinatura do Diretor da Diretoria de Vigilância Sanitária;

XII - Lotação (deverá ser informada a lotação em que estiver subordinado);

XIII - Município;

XIV - Identificação da Legislação que dispõe sobre o exercício das atribuições das autoridades de saúde;

XV - Foto 3x4 colorida;

XVI - Impressão digital do polegar direito;

XVII - Tipo sangüíneo;

XVIIII - Inscrição do CPF;

XIX - Assinatura do servidor.

Art. 2º - A carteira de identificação/credencial será em papel com fundo impresso, com marca d’água "Diretoria de Vigilância Sanitária", logomarca do Brasão do Estado de Santa Catarina e cor predominan-temente verde.

Art. 3º - A carteira de identificação/credencial terá por medida 9cm de largura e 6cm de altura, com impressão gerenciada por computador e com numeração progressiva iniciando em 0001.

Art. 4º - Quando da emissão de 2ª via da carteira de identificação/credencial por motivo de perda, extravio ou danificação, desde que devidamente justificado aos órgãos competentes, o mesmo receberá novo número de registro, devendo a numeração anterior ser cancelada por meio de Portaria desta Diretoria.

Art. 5º - A emissão da carteira de identificação/credencial será atribuição exclusiva da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 6º - O prazo de validade da carteira de identificação/credencial será de 12 (doze) meses.

Art. 7º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2001.

Antônio Anselmo Granzotto de Campos
Diretor da Vigilância Sanitária - SES

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