ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SEF nº 333/98 (Bol. INFORMARE nº 48/98) que dispõe sobre a utilização da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, para recolhimento de tributos devidos a outras unidades da Federação.
PORTARIA SEF Nº
155, de 18.06.01
(DOE de 25.06.01)
Altera dispositivos da Portaria SEF nº 333, de 28 de outubro de 1998, que dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 59, II, resolve:
Art. 1º - O inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria SEF nº 333, de 1998, fica acrescida da alínea "l" com a seguinte redação:
"l) ICMS recolhimentos especiais - Código 10008-0 (Ajuste SINIEF nº 01/01)"
Art. 2º - A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, prevista na Portaria SEF nº 333, de 1998, passa a vigorar conforme modelo anexo a esta Portaria (Ajuste SINIEF nº 01/01).
Art. 3º - A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, de modelo anterior, anexo à Portaria SEF nº 333, de 1998, poderá ser utilizada enquanto perdurar o estoque.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda