ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SEF nº 333/98 (Bol. INFORMARE nº 48/98) que dispõe sobre a utilização da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, para recolhimento de tributos devidos a outras unidades da Federação.

PORTARIA SEF Nº 155, de 18.06.01
(DOE de 25.06.01)

Altera dispositivos da Portaria SEF nº 333, de 28 de outubro de 1998, que dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 59, II, resolve:

Art. 1º - O inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria SEF nº 333, de 1998, fica acrescida da alínea "l" com a seguinte redação:

"l) ICMS recolhimentos especiais - Código 10008-0 (Ajuste SINIEF nº 01/01)"

Art. 2º - A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, prevista na Portaria SEF nº 333, de 1998, passa a vigorar conforme modelo anexo a esta Portaria (Ajuste SINIEF nº 01/01).

Art. 3º - A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, de modelo anterior, anexo à Portaria SEF nº 333, de 1998, poderá ser utilizada enquanto perdurar o estoque.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

wpe2B.jpg (13161 bytes)

wpe2E.jpg (13239 bytes)

wpe2F.jpg (12926 bytes)

wpe30.jpg (13291 bytes)

Índice Geral Índice Boletim