ICMS
GIA-ICMS - TABELA DE CLASSES DE VENCIMENTOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Classe de Vencimento constante da tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99 (Bol. INFORMARE nº 36-B/99), a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.

PORTARIA SEF Nº 012, de 25.01.01
(DOE de 29.01.01)

Altera a Classe de Vencimento constante da tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 5, arts. 176 e 177, e na Portaria SEF nº 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5.,

RESOLVE:

Art. 1º - A Classe de Vencimento 10243 da tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF nº 159/99, passa a vigorar com a seguinte redação.

Data de vencimento conforme contrato

10243 Lei nº 11.345/00, art. 11, § 6º PRODEC

Art. 2º - Os contribuintes com contratos assinados anteriormente a 31 de dezembro de 1999, deverão apresentar GIA substitutivas, nos termos da Portaria SEF nº 159/99, relativas ao período compreendido entre a assinatura do contrato e 31 de dezembro de 2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de janeiro de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim