ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF ANUAL - ARQUIVO MAGNÉTICO -
APRESENTAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir estabelece forma de apresentação do arquivo magnético especificado pela Portaria SEF nº 102/98 (Bol. INFORMARE nº 19/98).
PORTARIA SEF
Nº 011, de 25.01.01
(DOE de 31.01.01)
Estabelece forma de apresentação do arquivo magnético especificado pela Portaria SEF nº 102/98, de 10 de março de 1998 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 168 e 173, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - O arquivo magnético especificado pela Portaria SEF nº 102/98, de 10 de março de 1998, será entregue através da "Internet", com a utilização de sistema validador disponibilizado gratuitamente no "site" oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º - Não serão recebidos arquivos magnéticos que contenham número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC que não seja o do contador ou técnico em contabilidade cadastrado como responsável pelo estabelecimento no CCICMS.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo possível a entrega da DIEF via "Internet", o contribuinte deverá requerer a entrega em formulário, observado o disposto no RICMS-SC/97, Anexo 5, art. 168, §§ 3º e 4º.
Art. 2º - O Extrato das DIEF Recebidas, previsto nos itens 3.2 e 4, do Anexo I, da Portaria SEF nº 102/98, poderá, mediante o prévio cadastramento da Associação de Municípios interessada, ser obtido em arquivo eletrônico, por transferência a partir do "site" oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º - A Portaria SEF nº 102/98, fica acrescida do Anexo III, anexo a esta Portaria, dispondo sobre o "Lay-out" para Transferência de Dados das Delegações de Informações Econômico Fiscais - DIEF para as Associações de Municípios.
Art. 4º - A DIEF de anos anteriores, ainda não entregues, serão apresentados conforme "lay-out" vigente na data da entrega.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2001.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de janeiro de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO III
"LAY-OUT" PARA TRANSFERÊNCIA DE DADOS DAS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF PARA AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS
I - Os dados das DIEF serão transferidos para as Associações de Municípios, em arquivo TXT, com os seguintes registros, classificados por tipos:
Grupo |
Tipo de Registro |
Conteúdo |
Componentes |
Identificação das Pessoas |
08 |
Associação |
SIGLA |
10 |
Contabilista |
NOME e FONE |
|
21 |
Dados Iniciais |
Quadro B, Ano-Base, Substitutivas (S/N) e Data da Entrega |
|
Informações |
22 |
Valores |
Quadros C, J, M, N e O |
31 |
Anexo 1 |
Quadros S e T |
|
33 |
Anexo 3 |
Quadros X e Z |
|
Fechamento |
90 |
Totais |
Último registro do Arquivo |
2- Lay-out dos registros
2.1 - Registro Tipo 08 - Associação
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
Nº |
Nome |
Início |
Fim |
|||
01 |
BRANCOS |
Preencher com brancos | 20 |
1 |
20 |
C |
02 |
TIPO |
Preencher com "08" | 2 |
21 |
22 |
C |
03 |
CD ASSOC |
Código da Associação | 2 |
23 |
24 |
C |
04 |
SIGLA |
Sigla da Associação | 12 |
25 |
36 |
C |
05 |
NOME |
Nome da Associação | 46 |
37 |
82 |
C |
2.2 - Registro Tipo 10 - Contabilista
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
Nº |
Nome |
Início |
Fim |
|||
01 |
CD_CRC |
Código CRC | 11 |
1 |
11 |
C |
02 |
BRANCOS |
Preencher com brancos | 09 |
12 |
20 |
C |
03 |
TIPO |
Preencher com "10" | 2 |
21 |
22 |
C |
04 |
NOME |
Nome do Contador/Empresa Contab. | 46 |
23 |
68 |
C |
05 |
FONE |
Número dos telefones, separados por vírgulas | 24 |
69 |
92 |
C |
2.3 - Registro Tipo 21 - Dados Iniciais
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
Nº |
Nome |
Início |
Fim |
|||
01 |
CD_CRC |
Código CRC | 11 |
1 |
11 |
C |
02 |
CD_INSCRIC |
Inscrição no CCICMS | 9 |
12 |
20 |
C |
03 |
TIPO |
Preencher com "21" | 2 |
21 |
22 |
C |
04 |
ANO-BASE |
Ano-Base | 4 |
23 |
26 |
C |
05 |
SUBSTITUTIVA |
S = Subst; N = Normal | 1 |
27 |
27 |
C |
06 |
DT_ENTREGA |
Data da Entrega | 10 |
28 |
37 |
D |
07 |
EMPREGADOS |
Número da empregados | 04 |
38 |
41 |
N |
2.4 - Registro Tipo 22 - Valores
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
Nº |
Nome |
Início |
Fim |
|||
01 |
CD_CRC |
Código CRC | 11 |
1 |
11 |
C |
02 |
CD_INSCRIC |
Inscrição no CCICMS | 9 |
12 |
20 |
C |
03 |
TIPO |
Preencher com "22" | 2 |
21 |
22 |
C |
04 |
CD_INFO |
Código de Informação conforme Tabela A | 03 |
23 |
25 |
C |
05 |
VALOR |
Valor referente CD_INFO | 19 |
26 |
44 |
$ |
Tabela A
CD_INFO | DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO |
QUADRO "C" - RECEITA BRUTA | |
008 | Receita bruta de vendas e serviços |
QUADRO "J" - RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | |
078 | Estoque em 1º de janeiro |
079 | Estoque em 31 de dezembro |
QUADRO "M" - RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | |
Entradas - Valor Contábil | |
081 | Entradas no Estado |
082 | Entradas de outros Estados |
083 | Entradas do Exterior |
084 | Total (081 + 082 + 084) |
Entradas - Base de cálculo | |
085 | Entradas no Estado |
086 | Entradas de outros Estados |
087 | Entradas do Exterior |
088 | Total (085 + 086 + 087) |
Entradas - Isentas ou não tributadas | |
089 | Entradas no Estado |
090 | Entradas de outros Estados |
091 | Entradas do Exterior |
092 | Total (089 + 090 + 091) |
Entradas - Outras | |
093 | Entradas no Estado |
094 | Entradas de outros Estados |
095 | Entradas do Exterior |
096 | Total (093 + 094 + 095) |
Saídas - Valor Contábil | |
097 | Saídas do Estado |
098 | Saídas de outros Estados |
099 | Saídas para o Exterior |
100 | Total (097 + 098 + 099) |
Saídas - Base de cálculo | |
101 | Saídas do Estado |
102 | Saídas de outros Estados |
103 | Saídas para o Exterior |
104 | Total (101+ 102 + 103) |
Saídas - Isentas ou não tributadas | |
105 | Saídas do Estado |
106 | Saídas de outros Estados |
107 | Saídas para o Exterior |
108 | Total (105+ 106 + 107) |
Saídas - Outras | |
109 | Saídas do Estado |
110 | Saídas de outros Estados |
111 | Saídas para o Exterior |
112 | Total (109+ 110 + 111) |
QUADRO "N" - EXCLUSÕES DAS ENTRADAS | |
114 | Destinadas a uso ou consumo ou a constituição do ativo fixo |
115 | Prestação de serviços sujeita a ISS, se houver sido lançadas no quadro "M" |
116 | 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo |
118 | IPI relativo à aquisição e/ou saída de matérias-primas e mercadorias |
119 | De conserto, reparo ou industrialização |
120 | De demonstração, consignação e exposição |
121 | Com destino a depósito fechado e/ou armazém-geral, situadas neste Estado |
122 | Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabelecimento do credor por inadimplência |
123 | Relativas às mercadorias de terceiros que transitem por estabelecimento de empresa transportadora |
124 | Parcela de ICMS paga na fonte (substituição tributária) se lançada no quadro "M" |
128 | Total (114 + 115 + 116 + 118 + 119 + 120 + 121 + 122 + 123 + 124) |
QUADRO "N" - EXCLUSÕES DAS SAÍDAS | |
130 | Destinadas a uso ou consumo ou à constituição do ativo fixo |
131 | Prestação de serviços sujeita a ISS, se houver sido lançada no Quadro "M" |
132 | 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo |
134 | IPI relativo à aquisição e/ou saída de matérias-primas e mercadorias |
135 | De conserto, reparo ou industrialização |
136 | Demonstração, consignação e exposição |
137 | Com destino a depósito fechado e/ou armazém-geral, situadas neste Estado |
138 | Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabelecimento do credor por inadimplência |
139 | Relativas às mercadorias de terceiros que transitem por estabelecimento de empresa transportadora |
140 | Parcela do ICMS paga na fonte (substituição tributária) se lançada no quadro "M" |
144 | Total (114 + 115 + 116 + 118 + 119 + 120 + 121 + 122 + 123 + 124) |
QUADRO "O" - APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO | |
145 | Saídas (campo 100) |
146 | Exclusões das saídas (campo 144) |
147 | Entradas (campo 84) |
148 | Exclusões das entradas (campo 128) |
149 | Valor adicionado (campo 145 - 146 - 147 + 148) |
2.5 - Registro Tipo 31 - Anexo I da DIEF
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
Nº |
Nome |
Início |
Fim |
|||
01 |
CD_CRC |
Código CRC | 11 |
1 |
11 |
C |
02 |
CD_INSCRIC |
Inscrição no CCICMS | 9 |
12 |
20 |
C |
03 |
TIPO |
Preencher com "31" | 2 |
21 |
22 |
C |
04 |
CD_QUADRO |
S = Compras de Extratores,
Produtores Agropecuários e Pescadores: T=Receitas de Prestação de Serviços e Energia Elétrica |
1 |
23 |
23 |
C |
05 |
CD_MUNIC |
Código do Município | 5 |
24 |
28 |
C |
06 |
VALOR |
Valor | 19 |
29 |
47 |
$ |
2.6 - Registro Tipo 33 - Anexo 3 da DIEF
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
Nº |
Nome |
Início |
Fim |
|||
01 |
CD_CRC |
Código CRC | 11 |
1 |
11 |
C |
02 |
CD_INSCRIC |
Inscrição no CCICMS | 9 |
12 |
20 |
C |
03 |
TIPO |
Preencher com "33" | 2 |
21 |
22 |
C |
04 |
CD_QUADRO |
X=Entradas Z=Saídas |
1 |
23 |
23 |
C |
05 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme RAICMS | 5 |
24 |
28 |
C |
06 |
VR_CONTAB |
Valor Contábil | 19 |
29 |
47 |
$ |
07 |
VR_BSCALC |
Valor da Base de Cálculo | 19 |
48 |
66 |
$ |
08 |
VR_IMPOSTO |
Valor do Imposto Creditado/Debitado | 19 |
67 |
85 |
$ |
09 |
VR_ISNT |
Valor das Isentas e Não Tributadas | 19 |
86 |
104 |
$ |
10 |
VR_OUTRAS |
Valor das Outras | 19 |
105 |
123 |
$ |
2.7 - Registro Tipo 90 - Totais
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
Nº |
Nome |
Início |
Fim |
|||
01 |
NOVES |
Preencher com noves | 20 |
1 |
20 |
C |
02 |
TIPO |
Preencher com "90" | 2 |
21 |
22 |
C |
03 |
NU_REG |
Número de linhas, inclusive a deste registro | 12 |
23 |
34 |
N |
04 |
NU_DIEF |
Número de DIEFS, no arquivo | 12 |
35 |
46 |
N |
05 |
CD_SEF |
Código da SEF | 32 |
47 |
78 |
C |
3 - O arquivo será ordenado pelas posições 001 a 020 dos registros.