ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - PREENCHIMENTO DO QUADRO H - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria SEF nº 009/00 (Bol. INFORMARE nº 06-B/00), que aprova a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da GIA.

PORTARIA SEF Nº 005, de 05.01.01
(DOE de 10.01.01)

Acrescenta códigos a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA aprovado pela Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997 e na Portaria nº 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9.,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, fica acrescido dos seguintes códigos:

INCENTIVO À CULTURA

01401 Valor do saldo devedor do mês antes da dedução do incentivo Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, I $
01402 Resultado da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) previsto no Dec. nº 3.604/98, art. 8º, sobre o valor informado no código 01401. Este valor será lançado no campo 42 caso seja inferior ao valor informado no código 01404 Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, II $
01403 Valor do recibo Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, III $
01404 Resultado da aplicação dos percentuais previstos no Dec. nº 3.604/98, art. 8º, I, II ou III, sobre o valor informado no código 01403. Este valor será lançado no campo 42 caso seja igual ou inferior ao valor informado no código 01402 Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, III $
01499 Somatório dos valores lançados nos códigos 01401 a 01404   $

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 05 de janeiro de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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