ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.846/01

RESUMO: Introduzidas alterações na Lei nº 10.297/96, no que se refere ao crédito do imposto e a transferência de saldos credores acumulados.

LEI Nº 11.846, de 20.07.01
(DOE de 23.07.01)

Altera dispositivos da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre ICMS, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 23 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 - O crédito será apropriado proporcionalmente, nos casos em que a operação ou prestação subseqüente for beneficiada por redução de base de cálculo, na forma prevista na legislação tributária."

Art. 2º - O § 1º do art. 31 da Lei nº 10.297, de 1996, na redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.789, de 03 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 - ...

§ 1º - Poderão ainda ser transferidos outros saldos credores acumulados, observando o disposto neste artigo e nas hipóteses previstas em regulamento."

Art. 3º - O art. 111 da Lei nº 3.938, de 22 de dezembro de 1966, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 111 - ...

§ 3º - O sujeito passivo poderá recolher, até o décimo quinto dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, os valores relativos a tributo declarado, com os acréscimos legais aplicáveis aos casos de procedimento espontâneo."

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogados os incisos II a IV do art. 30 e o art. 31 da Lei nº 10.789, de 1998.

Florianópolis, 20 de julho de 2001.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado

Celestino Roque Secco
Amaro Lúcio da Silva
Antonio Ceron
Odacir Zonta
Marli Barrentin Nacif
João Omar Macagnan
Mirian Schlickmann
Antônio Carlos Vieira
Paulo Cézar Ramos de Oliveira
João José Cândido da Silva
Antenor Chinato Ribeiro
Leodegar da Cunha Tiscoski
Antônio Plinio de Castro Silva

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