OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
DE NOTA FISCAL

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Com a publicação da Lei nº 11.511/00 (Bol. INFORMARE nº 33-A/00 deste caderno) institui-se a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, obrigados a emitir Nota Fiscal, a fixar cartazes em local visível, junto aos seus caixas, com os seguintes dizeres: "Você Quer Santa Catarina Melhor? Exija Nota Fiscal".

Com a publicação da Portaria SEF nº 274/00, foi aprovado o modelo do cartaz a ser fixado nas dependências dos estabelecimentos.

2. ESPECIFICAÇÕES DO CARTAZ

O cartaz deverá ser confeccionado com papel adesivo fosco com parte frontal plastificada e obedecer às seguintes dimensões e especificações:

a) altura de 21,0 cm e largura de 29,7 cm, no mínimo;

b) fundo em cor branca, contendo na parte extrema superior, a inscrição da expressão "Secretaria de Estado da Fazenda", em cor preta, com caracteres de, no mínimo, 0,50 cm de altura e 0,50 cm de largura, centralizadas em relação ao cartaz;

c) no lado esquerdo da inscrição de que trata a letra "a", na parte superior esquerda do cartaz, deverá constar a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina, centralizada verticalmente em relação à expressão "Secretaria de Estado da Fazenda";

d) a logomarca do Governo do Estado compor-se-á da bandeira do Estado de Santa Catarina, em suas cores e formas originais previstas em Lei, com a expressão "Santa Catarina" abaixo, em letras maiúsculas, proporcionais ao tamanho da bandeira, em cor preta. O tamanho total da logomarca deverá ser de, no mínimo, 2,5 cm de altura e 3,0 cm de largura;

e) acima da parte central do cartaz, de forma centralizada horizontal, constará a expressão "Você quer Santa Catarina melhor?", de, no mínimo, 1,7 cm de altura e 1,5 cm de largura, em cor vermelha, sem sombreamento, em letras maiúsculas e minúsculas de acordo com o disposto;

f) abaixo da expressão "Você quer Santa Catarina melhor?", ainda na parte central do cartaz, de forma centralizada horizontal, constarão em letras maiúsculas de, no mínimo, 1,7 cm de altura e 1,5 cm de largura, em cor verde, sem sombreamento, a seguinte frase "Exija Nota Fiscal ou Cupom Ecf";

g) abaixo da inscrição de que trata o inciso anterior deverá constar, de forma centralizada horizontal em relação ao cartaz, em letras maiúsculas de, no mínimo, 0,4 cm de altura e 0,3cm de largura, a expressão "Modelo Aprovado Conforme o Anexo I da Portaria Sef nº 274/2000, de 21.12.2000

2.1 - Modelo

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