FERROS E AÇOS
NÃO PLANOS
Base de Cálculo Reduzida
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nas operações internas o Estado de Santa Catarina concede aos contribuintes, nas operações com ferros e aços não planos, redução da base de cálculo, segundo a legislação catarinense - Decreto nº 2.870/00 - artigo 7º, IV do Anexo 2.
2. REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
Nas saídas internas de ferros e aços não planos até 30 de abril de 2003 a base de cálculo é reduzida em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento).
É facultado ao contribuinte aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: "Base de cálculo reduzida: RICMS-SC/01 - Anexo 2, art. 7º, IV".
2.1 - Crédito do Imposto
Fica assegurado o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o disposto no artigo 30 do RICMS/SC:
"Art. 30 - O crédito será apropriado proporcionalmente nos casos em que a operação ou prestação subseqüente for beneficiada por redução da base de cálculo, na forma prevista na legislação tributária."
3. LISTA DE FERROS E AÇOS NÃO PLANOS
DISCRIMINAÇÃO | NBM/SH |
1. FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS | |
1.1. Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem | 7213.10.0000 |
1.2. De aços para tornear, de seção circular | 7213.20.0100 |
2. BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS,LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS À TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM | |
2.1. Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem: | |
2.1.1. de menos de 0,25% de carbono | 7214.20.0100 |
2.1.2. de 0,25% ou mais, mas menos de 0,6% de carbono | 7214.20.0200 |
2.2. Outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: | |
2.2.1. de seção circular | 7214.40.0100 |
2.2.2. outras | 7214.40.9900 |
3. PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS | |
3.1. Perfis em L, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm | 7216.21.0000 |
3.2. Perfis em U, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: | |
3.2.1. de altura igual ou superior a 80 mm,mas não superior a 200 mm | 7216.31.010 |
3.2.2. de altura superior a 200 mm | 7216.31.0200 |
3.3. Perfis em I, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: | |
3.3.1. de altura igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 200 mm | 7216.32.0100 |
3.3.2. de altura superior a 200 mm | 7216.32.0200 |
Nota: Os produtos estão classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, aprovado pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988 e suas alterações posteriores.