ALÍQUOTAS DO IMPOSTO
Operações Interestaduais/Exportações/Importações

Sumário

1. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

Nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias ou serviços, as alíquotas são:

1.1 - Contribuintes do Imposto

a) Alíquota de 12% (doze por cento)

Nas operações em que o destinatário estiver localizado nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

b) Alíquota de 7% (sete por cento)

Nas operações em que o destinatário estiver localizado nos demais Estados e no Distrito Federal.

c) Alíquota de 4% (quatro por cento)

Na prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal.

1.2 - Não Contribuintes do Imposto

Nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias ou serviços a não contribuintes do imposto, será aplicada alíquota interna.

1.3 - Construção Civil

As saídas interestaduais destinadas a empresas de construção civil equiparam-se à saída a contribuintes do ICMS.

2. EXPORTAÇÃO

O imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao Exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados, semi-elaborados, ou serviços.

3. IMPORTAÇÃO

Nas entradas de mercadorias importadas e no caso de serviços iniciados ou prestados no Exterior, a incidência do imposto dar-se-á conforme o produto e a alíquota interna correspondente.

Fundamentos Legais:
Art. 6º, inciso II, 26 e 27 do RICMS/SC - Decreto nº 1.790/97.

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