ASSUNTOS
DIVERSOS
DISTRIBUIÇÃO PROMOCIONAL DE CIGARROS - PROIBIÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir transcrita proíbe a distribuição promocional de cigarros em bares, restaurantes, bingos, casas noturnas e estabelecimentos similares.
LEI Nº 8.793, de
17.10.01
(DOM de 19.10.01)
Proíbe a distribuição gratuita de cigarros, por seus fabricantes, aos freqüentadores de bares, restaurantes, bingos, clubes, casas noturnas e estabelecimentos similares no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a distribuição promocional gratuita de cigarros, por seus fabricantes, aos freqüentadores de bares, restaurantes, bingos, clubes, casas noturnas e estabelecimentos similares no Município de Porto Alegre.
Art. 2º - Ao estabelecimento infrator do disposto nesta Lei serão aplicadas as seguintes sanções:
I - em caráter temporário, suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias, por ocasião da 1ª autuação do estabelecimento, além de multa de 200 (duzentas) UFMs (Unidades Financeiras Municipais), cujo valor arrecadado reverterá em benefício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - em caráter definitivo, cassação do Alvará de Funcionamento, no caso de reincidência.
Art. 3º - A autuação processar-se-á por agente fiscalizador do Município, através da ação de rotina e obrigatoriamente por denúncia.
Parágrafo único - VETADO.
Art. 4º - Fica assegurado o direito de ampla defesa ao comerciante denunciado, nos prazos previstos em lei.
Art. 5º - O Município dará ampla divulgação desta Lei ao comércio em geral.
Art. 6ª - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 17 de outubro de 2001.
Tarso Genro
Prefeito
Cézar Alvarez
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio
Registre-se e publique-se.
João Verle
Secretário do Governo Municipal