ASSUNTOS
DIVERSOS
FUNDOPEM/RS - CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Resolução Normativa Fundopem/RS nº 01/99 (Bol. INFORMARE nº 04-A/00), que dispõe sobre normas pertinentes à concessão de financiamento no âmbito do Fundopem/RS.
RESOLUÇÃO
NORMATIVA FUNDOPEM/RS Nº 04, de 27.11.01
(DOE de 29.11.01)
Dispõe sobre alteração da Resolução Normativa nº 01/99-FUNDOPEM/RS, de 22.11.1999, e alterações.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 9º do Regulamento do FUNDOPEM/RS, aprovado pelo Decreto nº 39.807, de 09 de novembro de 1999, e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Efetuar alteração no inciso I do art. 3º da Resolução nº 01/99 - Fundopem/RS, de 22.11.99, que passa a ter a seguinte redação:
"I - atualização monetária mensal de até 90% (noventa por cento) da inflação do período, medida pela Taxa Referencial-TR, observado o período de vigência do contrato."
Art. 2º - A alteração objeto do artigo 1º terá efeito sobre as concessões efetuadas por resoluções do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS aprovadas a partir de 22 de novembro de 1999.
Art. 3º - Incluir os parágrafos 3º e 4º no art. 10, com a seguinte redação:
"§ 3º - As beneficiárias de incentivos ao amparo do FUNDOPEM/RS terão o prazo de 180 dias, a contar da publicação do Decreto de concessão no Diário Oficial do Estado, para assinar o protocolo com a Secretaria de Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, e o contrato com o gestor do Fundo.
§ 4º - Para as concessões que já tenham Decreto publicado e que aguardavam a aprovação da minuta de contrato pelo Conselho Diretor do Fundopem/RS, excepcionalmente, o prazo de 180 dias será contado a partir da publicação desta Resolução."
Art. 4º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2001.
José Luiz Vianna Moraes
Secretário de Estado do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Adão Roberto Rodrigues
Villaverde
Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento
José Hermeto Hoffmann
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
Renato de Oliveira
Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia
Carlos Henrique
Vasconcelos Horn
Diretor Representante do Rio Grande do Sul junto ao Banco Regional de Des. do Extremo Sul
- BRDE
Túlio Luiz Zamin
Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Eduardo Augusto de Lima
Maldonado Filho
Diretor-Presidente da Caixa Estadual S.A. Agência de Fomento
José Maria Kroeff
Representante Suplente da Federação das Indústrias do RS - FIERGS
Flávio Sehn
Representante da Fed. das Associações Empresariais do RGS
Quintino Marques Severo
Presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT
Edson Dornelles
Representante da Força Sindical