ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE VACINAS E VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA - PROIBIÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita proíbe comercialização de vacinas e vacinação contra Febre Aftosa no RS.

PORTARIA SAA Nº 120, de 23.07.01
(DOE de 25.07.01)

Proíbe a comercialização de vacinas e vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso III, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO o término da etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º - Fica proibida a vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Os estoques de vacinas contra Febre Aftosa ficará sob guarda e responsabilidade de quem os possui, devendo esses estoques ser informados às Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas da circunscrição a que pertencem.

Art. 3º - Caberá às Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas do Departamento de Produção Animal o fiel cumprimento e fiscalização do preconizado nesta portaria.

Art. 4º - Particularidades e casos omissos serão analisados e deliberados pela Coordenação e Fiscalização de Defesa Sanitária Animal, do Departamento de Produção Animal da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 23 de julho de 2001.

Eng.º Agr.º José Hermeto Hoffmann
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento

Registre-se e publique-se.

Milton Antonio Zagonel
Diretor Administrativo

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