ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
048/01
RESUMO: Introduzidas
alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, no que se refere aos preços de
referência nas saídas de sucata.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 048, de 22.11.01
(DOE de 30.11.01)
Introduz alterações na
Instrução Normativa DRP nº45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA
RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2,
combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração
na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.13.1, do
Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.13.1 - Nas saídas de
sucata em geral, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
SUCATAS |
R$/kg |
ALUMÍNIO: Retalhos
novos.........................................................................................
Chaparia mista
.........................................................................................
Ônibus, pistões (chaparias)
.....................................................................
Magnésio
.................................................................................................
Radiadores...............................................................................................
Misto e blocos com
ferro..........................................................................
Cavacos
..................................................................................................
Bandejas e papel (alumínio miúdo)
.........................................................
Borras, resíduos de fundição e outros
....................................................
Resíduos e cinzas
................................................................................... |
1,70
1,50
1,47
0,92
1,38
1,27
0,73
0,28
0,18
0,21 |
BATERIAS: Sucata de baterias usadas
....................................................................
Placas de baterias
...................................................................................
Terra de baterias
..................................................................................... |
0,31
0,29
0,23 |
BRONZE (todas variedades): Sucata de 1ª
..........................................................................................
Sucata de 2ª
..........................................................................................
Cavacos de Bronze
...............................................................................
Bronze alumínio
....................................................................................
Radiadores
...........................................................................................
Borras e pingos
.................................................................................... |
1,04
0,77
0,82
0,74
0,73
0,40 |
CHUMBO: Chumbo sucata
.....................................................................................
Sucata de borras de
chumbo.................................................................. |
0,60
0,37 |
COBRE (todas variedades): Sucata de 1ª
.....................................................................................
Sucata bobinagem
..............................................................................
Sucata de 2ª
........................................................................................
Sucata de 3ª
........................................................................................
Sucata de 4ª
........................................................................................
Sucata mista
........................................................................................
Sucata com capa
................................................................................. |
1,92
1,62
1,09
1,09
1,08
1,29
0,70 |
FERRO: Todos os tipos |
0,05 |
LATÃO: Estamparia de latão
............................................................................
Sucata pesada
....................................................................................
Sucata leve
.........................................................................................
Sucata mista e refundida
....................................................................
Hélice
..................................................................................................
Cavaco de vergalhão
..........................................................................
Borras e pingos
................................................................................... |
1,56
0,60
0,59
0,59
0,65
0,85
0,30 |
ZAMACK: Zamack (Antimônio) sucata
.................................................................. |
0,43
|
ZINCO: Zinco sucata
.......................................................................................
Borras
..................................................................................................
Resíduos todos os tipos
...................................................................... |
0,38
0,33
0,20 |
Esta Instrução Normativa entra
em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva
Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual