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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 048/01

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, no que se refere aos preços de referência nas saídas de sucata.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 048, de 22.11.01
(DOE de 30.11.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.13.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.13.1 - Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

SUCATAS

R$/kg

ALUMÍNIO:

Retalhos novos.........................................................................................
Chaparia mista .........................................................................................
Ônibus, pistões (chaparias) .....................................................................
Magnésio .................................................................................................
Radiadores...............................................................................................
Misto e blocos com ferro..........................................................................
Cavacos ..................................................................................................
Bandejas e papel (alumínio miúdo) .........................................................
Borras, resíduos de fundição e outros ....................................................
Resíduos e cinzas ...................................................................................

 

1,70
1,50
1,47
0,92
1,38
1,27
0,73
0,28
0,18
0,21

BATERIAS:

Sucata de baterias usadas ....................................................................
Placas de baterias ...................................................................................
Terra de baterias .....................................................................................

 

0,31
0,29
0,23

BRONZE (todas variedades):

Sucata de 1ª ..........................................................................................
Sucata de 2ª ..........................................................................................
Cavacos de Bronze ...............................................................................
Bronze alumínio ....................................................................................
Radiadores ...........................................................................................
Borras e pingos ....................................................................................

 

1,04
0,77
0,82
0,74
0,73
0,40

CHUMBO:

Chumbo sucata .....................................................................................
Sucata de borras de chumbo..................................................................

 

0,60
0,37

 

COBRE (todas variedades):

Sucata de 1ª .....................................................................................
Sucata bobinagem ..............................................................................
Sucata de 2ª ........................................................................................
Sucata de 3ª ........................................................................................
Sucata de 4ª ........................................................................................
Sucata mista ........................................................................................
Sucata com capa .................................................................................

 

1,92
1,62
1,09
1,09
1,08
1,29
0,70

FERRO:

Todos os tipos

 

0,05

LATÃO:

Estamparia de latão ............................................................................
Sucata pesada ....................................................................................
Sucata leve .........................................................................................
Sucata mista e refundida ....................................................................
Hélice ..................................................................................................
Cavaco de vergalhão ..........................................................................
Borras e pingos ...................................................................................

 

1,56
0,60
0,59
0,59
0,65
0,85
0,30

ZAMACK:

Zamack (Antimônio) sucata ..................................................................

 

0,43

 

ZINCO:

Zinco sucata .......................................................................................
Borras ..................................................................................................
Resíduos todos os tipos ......................................................................

 

0,38
0,33
0,20

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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