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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 047/01

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, no que se refere aos preços de referência nas saídas de alho.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 047, de 21.11.01
(DOE de 30.11.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.3.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3.1 - Nas saídas de alho, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ALHO

R$/kg

Importados:
Todos os tipos

4,50

Nacionais:

 

Industrial

0,60

Tipos 1 e 2

0,60

Tipo 3

1,50

 

Tipo 4

2,80

 

Tipo 5

3,20

 

Tipos 6 e 7

3,50

Em rama:
Sem classificação

1,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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