ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 038/01

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas à situação tributária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 038, de 26.09.01
(DOE de 28.09.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS nº 40/01 (DOU 12.07.01), no Capítulo XVI do Título I, a alínea "e" do subitem 3.15.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) campo 08: o primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria, o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será 0 ou 1, conforme Tabela B - Tributação pelo ICMS, ambas do Apêndice VII do RICMS;"

2. No Capítulo IV doTítulo IV, a tabela constante da alínea "a" do subitem 2.6.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

CONCURSO

PRAZO

VALOR DA RESTITUIÇÃO

Edital C. 1042/96 - Cargo de Administrador, integrante do Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado

16.07 a 30.09.01

9,5784 UPF-RS mais juros

Edital de 27.03.98 - SARH - Cargo de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda

10.09 a 10.12.01

9,9829 UPF-RS mais juros

"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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