ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 038/01
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas à situação tributária.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 038, de 26.09.01
(DOE de 28.09.01)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS nº 40/01 (DOU 12.07.01), no Capítulo XVI do Título I, a alínea "e" do subitem 3.15.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) campo 08: o primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria, o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será 0 ou 1, conforme Tabela B - Tributação pelo ICMS, ambas do Apêndice VII do RICMS;"
2. No Capítulo IV doTítulo IV, a tabela constante da alínea "a" do subitem 2.6.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
CONCURSO | PRAZO |
VALOR DA RESTITUIÇÃO |
Edital C. 1042/96 - Cargo de Administrador, integrante do Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado | 16.07 a 30.09.01 |
9,5784 UPF-RS mais juros |
Edital de 27.03.98 - SARH - Cargo de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda | 10.09 a 10.12.01 |
9,9829 UPF-RS mais juros |
"
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de
Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual