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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 066/00
RESUMO: Introduzido o valor 6,4425 da UPF/RS a vigorar no exercício de 2001, no Apêndice XXIV da IN DRP nº 045/98.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 066, de 28.12.00
(DOE de 29.12.00)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2001 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
Período |
Valor |
2001 |
6,4425 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual