ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 024/01
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas às Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 024, de 04.07.01
(DOE de 05.07.01)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Com fundamento no Conv. ICMS nº 06/01 (DOU 16.04.01), no Capítulo XXI do Título I, fica acrescentado o item 5.4 com a seguinte redação:
"5.4 - As empresas de telecomunicação poderão imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança, desde que:
a - a emissão dos correspondentes documentos fiscais seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no item 5.2;
b - as empresas envolvidas estejam relacionadas no item 1.1;
c - as Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação refiram-se ao mesmo usuário e ao mesmo período de apuração;
d - as empresas envolvidas:
1 - comuniquem, conjunta e previamente, à repartição fiscal a que estiverem vinculadas a adoção da sistemática prevista neste item;
2 - adotem subsérie distinta para os documentos fiscais emitidos impressos nos termos deste item;
e - a prestação refira-se exclusivamente a serviços de telefonia.
5.4.1 - O documento impresso nos termos deste item será composto pelos documentos fiscais emitidos pelas empresas envolvidas, nos termos da alínea "a"."
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2001.
André Luiz Barreto de
Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual