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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 022/01

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita dispõe que o sujeito passivo interessado em promover transferência de saldo credor poderá, no mês de junho de 2001, solicitá-la até o dia 28.06.01.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 022, de 27.06.01
(DOE de 28.06.01)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo VIII do Título I, fica acrescentado o subitem 3.1.1.1 com a seguinte redação:

"3.1.1.1 - No mês de junho de 2001, a solicitação de transferência poderá ser efetuada até o dia 28.06.01."

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto 

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