ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.073/01

RESUMO: Acrescentado o § 2º ao art. 179 do Livro II, determinando que não será concedido credenciamento para colocar e retirar lacres, bem como efetuar conserto de MR, PDV e ECF, à empresa cujo sócio participe ou tenha participado de outra empresa que tenha tido o seu credenciamento revogado.

DECRETO Nº 41.073, de 26.09.01
(DOE de 27.09.01)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.061, de 18.09.01:

ALTERAÇÃO Nº 1.174 - No art. 179 do Livro II, o parágrafo único passa a ser § 1º e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º - Não será concedido credenciamento à empresa cujo titular ou sócio participe ou tenha participado de outra empresa que tenha tido o seu credenciamento revogado por não atendimento das exigências previstas na legislação tributária, exceto se o motivo da revogação do credenciamento tiver sido a perda da validade de atestado de capacitação técnica de fabricante ou importador do ECF."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2001.

Miguel Rossetto
Governador do Estado em Exercício

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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