ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.061/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas a crédito fiscal presumido.
DECRETO Nº
41.061, de 18.09.01
(DOE de 19.09.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no LIvro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.044, de 11.09.01:
ALTERAÇÃO Nº 1173 - No art. 32:
a) a alínea "c" do inciso XXVI passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 40% (quarenta por cento) , no período de 1º de abril de 2000 a 31 de dezembro de 2001;"
b) a alínea "c" do inciso XXXVI passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de dezembro de 2001;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da fazenda
Registre-se e publique-se
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil