ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.061/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas a crédito fiscal presumido.

DECRETO Nº 41.061, de 18.09.01
(DOE de 19.09.01)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no LIvro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.044, de 11.09.01:

ALTERAÇÃO Nº 1173 - No art. 32:

a) a alínea "c" do inciso XXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) 40% (quarenta por cento) , no período de 1º de abril de 2000 a 31 de dezembro de 2001;"

b) a alínea "c" do inciso XXXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de dezembro de 2001;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2001.

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da fazenda

Registre-se e publique-se

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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