ICMS
FUNDOPEM/RS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Acrescentado o § 3º ao art. 17 do Regulamento do Fundopem/RS.
DECRETO Nº
40.976, de 13.08.01
(DOE de 14.08.01)
Modifica o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao art. 17 do Regulamento do FUNDOPEM/RS, aprovado pelo Decreto nº 39.807, de 09.11.99, conforme segue:
"§ 3º - Na hipótese de empresa enquadrada simultaneamente no FUNDOPEM/RS e em qualquer outro incentivo fiscal e financeiro referido neste artigo, depois de efetuada a opção pela fruição de um desses incentivos a empresa somente poderá optar pela fruição do outro incentivo no 1º dia de um novo ano-calendário."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2001.
Miguel Rossetto
Governador do Estado em Exercício
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil