ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.799/01

RESUMO: Acrescentado o inciso XLVII ao art. 32 do Livro I, o qual dispõe sobre a concessão de crédito presumido às empresas beneficiárias do Fundopem-RS que tenham protocolado consulta a partir de 01.01.98.

DECRETO Nº 40.799, de 31.05.01
(DOE de 01.06.01)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.790, de 23.05.01:

Alteração nº 1081 - No art. 32, fica acrescentado o inciso XLVII com a seguinte redação:

"XLVII - às empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS que tenham protocolado carta-consulta a partir de 01.01.98, nos termos do disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.028, de 10.11.97, observados os limites e condições previstos na legislação própria desse fundo e nos contratos individuais firmados com essas empresas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual estabelecido nos referidos contratos sobre o incremento real do ICMS devido mensal-mente pela empresa."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 31 de maio de 2001.

Governador do Estado em Exercício

Registre-se e publique-se.

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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