ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
DISPENSA DE MULTAS E JUROS - RECOOP - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Decreto nº 39.837/99 (Bol. INFORMARE nº 50-A/99), que dispõe sobre a dispensa de multas e juros sobre os débitos de contribuintes beneficiários do Recoop.
DECRETO Nº 40.610, de 29.01.01
(DOE de 30.01.01)
Modifica o Decreto nº 39.837, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a dispensa de multas e juros de créditos tributários relacionados com o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
decreta:
Art. 1º - Com fundamento no art. 3º da Lei nº 11.260, de 08.12.98, e no Decreto Federal nº 3.701, de 27.12.00, é dada nova redação ao inciso IV do art. 2º do Decreto nº 39.837, de 24.11.99, conforme segue:
"IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 30 de junho de 2001;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2001.
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil