PROCESSUAL
Ação Judicial Paralela

RECURSO Nº 1.832/95 - ACÓRDÃO Nº 1.030/96

DECORRENTE: (...)
DECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 018162-14/95.8)
PROCEDÊNCIA: PORTO ALEGRE - RS
RELATOR: NIELON JOSÉ MEIRELLES ESCOUTO (Câmara Suplementar, 16.04.96)
EMENTA: ICMS

Autos de Lançamento.

Autuação assentada em informações prestadas pelo sujeito passivo nas Guias de Informação e Apuração do ICMS. O ato fiscal teve por objeto preservar o prazo prescricional, tendo em vista que a matéria está "sub judice", com a autuada efetuando regularmente a exação discutida.

Face a situação processual, o juizo a quo decidiu pela extinção do processo sem exame do mérito nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei nº 6.380/80 (Execuções Fiscais) e art. 38, V, parágrafo único da Lei nº 6.537/73.

Inconformada com a decisão a contribuinte ingressa com recurso voluntário.

Decisão de primeiro grau confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Preliminar rejeitada.

No mérito, negado provimento ao recurso.

Unânime.

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