LIVROS FISCAIS
Autenticação

 Sumário

1. AUTENTICAÇÃO

Autenticação é o ato que consiste da aposição:

1) quando se tratar de livros fiscais, de etiqueta com número de controle fornecida pelo sistema da Secretaria da Fazenda e de carimbo da repartição fazendária, acima do Termo de Abertura, lavrado e assinado pelo contribuinte;

2) quando se tratar de fichas substitutivas, de carimbo da repartição fazendária e de assinatura ou rubrica, do funcionário fazendário, em todas as fichas de cada lote substitutivo, em lugar que não prejudique a clareza da escrituração.

Tratando-se de autenticação de livros fiscais de contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, a autenticação poderá ser efetuada por meio da Internet na forma mencionada adiante. 

2. FORMALIZAÇÃO

A autenticação deverá ser solicitada por escrito, mediante o preenchimento do formulário "Requerimento para Autenticação de Livros Fiscais e/ou Fichas Substitutivas de Livros Fiscais", em 1 (uma) via, no qual constará nas linhas e nos espaços próprios:

I) o nome da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento;

II) o carimbo padronizado do CGC/TE do estabelecimento;

III) o número da cédula de identidade e o nome da pessoa a quem os livros ou as fichas serão devolvidas depois de autenticados;

IV) a letra "X" nos retângulos correspondentes aos livros ou às fichas apresentados para autenticação;

V) as quantidades de fichas-índices ou de fichas substitutivas com a indicação do modelo do livro;

VI) a data e a assinatura do contribuinte, do seu representante legal ou, desde que detenha a guarda dos livros fiscais, do responsável pela sua escrita fiscal.

No caso de início de atividade, deverá ser apresentado, ainda, o livro ou o lote de fichas imediatamente anterior.

Frise-se, ainda, que os livros fiscais ou os lotes de fichas a serem encerrados serão apresentados na repartição fazendária dentro de 5 (cinco) dias após terem sido totalmente preenchidos. 

3. INTERNET - UTILIZAÇÃO

Se o estabelecimento for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, a autenticação dos livros fiscais poderá ser efetuada por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://ww.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico", pelo próprio contribuinte ou pelo responsável de sua escrita fiscal.

Utilizando esta modalidade o contribuinte ou o responsável da escrita fiscal deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC na repartição fazendária à qual se subordina.

Após tais procedimentos, o sistema fornecerá, instantaneamente, etiqueta com o número de controle que deverá ser colada no respectivo livro fiscal.

Fundamento Legal:
IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XII, Seção 1.0.

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