ARQUIVO MAGNÉTICO
RELATIVO A OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Obrigatoriedade de Entrega
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE
A emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo impõe ao contribuinte a obrigação de remeter, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, arquivo magnético, previamente consistido do programa validador fornecido pelo Departamento da Receita Pública Estadual, com registro fiscal, relativo às operações ou às prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.
O arquivo remetido a cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados.
Frise-se que não deverão constar do mencionado arquivo os conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.
2. MERCADORIAS NÃO ENTREGUES
Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, que será remetido juntamente com o relativo ao trimestre em que se verificar a ocorrência.
3. ENDEREÇOS
Os arquivos magnéticos serão remetidos, relativamente a cada unidade da Federação, aos seguintes endereços:
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
ACRE:
Secretaria de Estado da Fazenda do Acre
Rua Benjamin Constant, nº 455
Ed. Senador Eduardo Asmar
69900.160 - Rio Branco - AC
ALAGOAS:
Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
Rua General Hermes, nº 80 - Cambona - Centro
57019.900 - Maceió - AL
AMAPÁ:
Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá
Departamento de Administração Tributária
Rua Cândido Mendes, s/nº
8906.000 - Macapá - AP
AMAZONAS:
Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas
Av. André Araújo, nº 150 - Bairro do Aleixo
69060.000 - Manaus - AM
BAHIA:
Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia
Departamento de Administração Tributária
Gerência de Fiscalização
Av. "2", nº 260, Bloco "b", térreo
Centro Administrativo da Bahia
41746.900 - Salvador - BA
CEARÁ:
Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará
Av. Alberto Nepomuceno, nº 02- Centro
60055.000 - Fortaleza - CE
DISTRITO FEDERAL:
Secretaria de Fazenda e Planejamento
Palácio do Buriti - 11º andar - Gabinete
70075.900 - Brasília - DF
ESPÍRlTO SANTO:
Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo
Av. Jerônimo Monteiro, nº 96 - 6º andar - Centro
29010.002 - Vitória - ES
GOIÁS:
Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás
Departamento de Informações Econômico-Fiscais - Dief
Av. Santos Dumont, nº 2233 - Setor Nova Vila
Fone/Fax (62) 261-1411
74653.040 - Goiânia - GO
MARANHÃO:
Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão
Coordenadoria de Tributação
Rua do Trapiche, nº 140 - Praia Grande
65010.912 - São Luiz - MA
MATO GROSSO:
Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso
Assessoria Tributária
Av. Rubens de Mendonça, s/nº
Ed. Octávio de Oliveira - CPA
78055.500 - Cuiabá - MT
MATO GROSSO DO SUL:
Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul
Coordenadoria do Sistema Fronteiras - Cinfor
Rua João Pedro de Souza, nº 966
79004.420 - Campo Grande - MS
MINAS GERAIS:
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Praça da Liberdade, s/nº - 2º andar
Bairro dos Funcionários
30140.010 - Belo Horizonte - MG
PARÁ:
Secretaria de Estado da Fazenda do Pará
Av. Visconde de Souza Franco, nº 110
66053.000 - Belém - PA
PARAÍBA:
Secretaria de Estado das Finanças da Paraíba
Coordenadoria de Assessoria Técnica
Centro Administrativo - 4º andar - 4º Bloco
Rua João da Mata, s/nº - Bairro Jaguaribe
58019.900 - João Pessoa - PB
PARANÁ:
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Rua Vicente Machado, nº 445 - 13º andar
80420.902 - Curitiba - PR
PERNAMBUCO:
Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco
Rua do Imperador, s/nº - 5º andar - sala 501
Bairro de Santo Antônio
50010.240 - Recife - PE
PIAUÍ:
Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí
Departamento de Arrecadação e Tributação
Av. Gov. Pedro Freitas - Bloco C - 2º andar
64019.970 - Teresina - PI
RIO DE JANEIRO:
Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro
Rua Visconde do Rio Branco, nº 55, térreo - Centro
20050.080 - Rio de Janeiro - RJ
RIO GRANDE DO NORTE:
Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte
Centro Administrativo - Bairro de Lagoa Nova
59059.900 - Natal - RN
RONDÔNIA:
Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia
Coordenadoria da Receita Estadual
Av. Presidente Dutra, s/nº
Esplanada das Secretarias
78904.670 - Porto Velho - RO
RORAIMA:
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de
Roraima
Departamento da Receita
Av. Ville Roy, nº 1500 - Centro
69301.150 - Boa Vista - RR
SANTA CATARINA:
Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Gerência de Fiscalização
Rua Tenente Silveira, nº 60 - 3º andar
88010.000 - Florianópolis - SC
SÃO PAULO:
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo
Diretoria Executiva da Administração Tributária - Deat
Av. Rangel Pestana, nº 300 - 10º andar
01091.900 -São Paulo - SP
SERGIPE:
Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe
Ed. Sálvio de Oliveira - 1º andar
Av. Tancredo Neves, s/nº
49095.000 - Aracaju - SE
TOCANTINS:
Secretaria de Estado da Fazenda de Tocantins
Assessoria Técnica
Praça dos Girassóis, s/nº
77030.900 - Palmas - TO
Fundamentos Legais:
Livro II, art. 188 do RICMS e IN/DRP nº 045/98, Apêndice XII.