ASSUNTOS DIVERSOS
ALUGUEL DE CAIXÕES, URNAS E ESQUIFES - VEDAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita veda o aluguel de caixões, urnas e esquifes para sepulmento do corpo cadavérico humano.

RESOLUÇÃO SMO Nº 744, de 09.11.01
(DOM de 12.11.01)

Dispõe sobre a proibição de aluguel de caixões, urnas e esquifes para sepultamento do corpo cadavérico humano.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o constante do processo nº 06/050.180/2001, resolve:

Art. 1º - A Concessionária e as Permissionárias de serviços funerários ficam proibidas de prestar serviços de aluguel de caixões, urnas e esquifes para sepultamento do corpo cadavérico humano.

Art. 2º - Nenhum sepultamento poderá ser realizado pela Concessionária de cemitérios públicos e Permissionárias de cemitérios particulares sem que o corpo cadavérico humano esteja acondicionado em caixão, urna ou esquife, no qual deverá permanecer até o ato da exumação, aplicando-se também para cremação.

Art. 3º - O não atendimento ao disposto nos artigos anteriores implicará em sanções previstas no art. 2º do Decreto nº 9.532, de 03 de agosto de 1990, em seu valor máximo previsto por constatação, assim como o início de procedimento administrativo próprio visando a cassação da permissão ou concessão, bem como das cominações penais pertinentes.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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