ASSUNTOS
DIVERSOS
MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO - APROVAÇÃO
RESUMO: Fica aprovado o novo modelo de auto de infração para imposição de penalidade de multa de trânsito.
RESOLUÇÃO SMTR
Nº 1.124, de 27.08.01
(DOM de 28.08.01)
Aprova o modelo de Auto de Infração para imposição de penalidade de multa de trânsito.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a competência prevista no artigo 24 Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que fixa competência aos órgãos executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição no sentido de planejar, projetar, regulamentar operar o trânsito de veículos e pedestres;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os novos formulários para atender à implementação de rotinas de informatização da IPLANRIO;
CONSIDERANDO o constante no proceso nº 03/002.861/2001, resolve:
Art. 1º - Aprovar o novo modelo de auto de infração para imposição de penalidade de multa de trânsito, conforme anexo único.
Art. 2º - A Diretoria de Administração - TR/SUB/DAD, deverá providenciar confecção de novos talões.
Art. 3º - A Coordenadoria de Regulamentação Viária - TR/SUB/CRV, deverá informar a quantidade a ser adquirida, bem como controlará sua distribuição.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SMTR Nº 1.124, de 27.08.01.