ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS - AQUISIÇÃO DE CAPACETE

RESUMO: A Lei a seguir obriga a comprovação da aquisição de capacetes na comercialização de motocicletas.

LEI Nº 3.271, de 30.08.01
(DOM de 06.09.01)

Determina a comprovação de aquisição de capacetes de segurança na comercialização de motocicletas, motonetas e similares.

Art. 1º - Na comercialização de motocicletas, motonetas ou similares fica obrigatória a comprovação da aquisição de capacetes de segurança para o uso do condutor e do passageiro do veículo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2001.

Sami Jorge Haddad Abdulmacih
Presidente

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