ASSUNTOS
DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS - AQUISIÇÃO DE CAPACETE
RESUMO: A Lei a seguir obriga a comprovação da aquisição de capacetes na comercialização de motocicletas.
LEI Nº 3.271, de
30.08.01
(DOM de 06.09.01)
Determina a comprovação de aquisição de capacetes de segurança na comercialização de motocicletas, motonetas e similares.
Art. 1º - Na comercialização de motocicletas, motonetas ou similares fica obrigatória a comprovação da aquisição de capacetes de segurança para o uso do condutor e do passageiro do veículo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2001.
Sami Jorge Haddad
Abdulmacih
Presidente