ASSUNTOS
DIVERSOS
UNIVERSITÁRIOS - REDUÇÃO DA TAXA "VAGA CERTA" - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando a Lei nº 3.207/01 (Bol. INFORMARE nº 16-A/01), conforme DOM de 25.04.01.
(*) LEI Nº 3.207,
de 30.03.01
(DOM de 25.04.01)
Assegura aos estudantes redução da taxa denominada "Vaga Certa", nos casos que menciona.
Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes, devidamente matriculados em faculdades ou universidades, o pagamento reduzido em cinqüenta por cento do valor da taxa denominada "vaga certa", nas seguintes condições:
I - quando estacionarem nas imediações do estabelecimento de ensino onde estejam matriculados;
II - nos dias em que houver aulas;
III - mediante apresentação da carteira de estudante devidamente atualizada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2001.
Sami Jorge Haddad
Abdulmacih
Presidente
(*) Republicada por incorreção no original, publicada no DOM nº 16, de 05.04.01, pg. 5.