ISS
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS - PRAZO DE PAGAMENTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o prazo de pagamento do ISS devido pelos profissionais autônomos, relativo ao primeiro trimestre de 2001.

DECRETO Nº 19.846, de 04.05.01
(DOM de 07.05.01)

Altera o prazo de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido pelos profissionais autônomos, relativo ao primeiro trimestre de 2001.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 04/000.480/2001,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 30 e 176 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a redação dada pela Lei nº 3.018, de 27 de abril de 2000,

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para 31 de maio de 2001, o prazo para recolhimento do ISS, relativo ao primeiro trimestre de 2001, devido pelos profissionais autônomos estabelecidos, conforme normatiza o art. 4º do Decreto "N" nº 18.629, de 24 de maio de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2001;
437º ano da Fundação da Cidade.

Cesar Maia

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