ASSUNTOS DIVERSOS
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE

RESUMO: O Decreto "N" nº 19.504/01 dispõe a respeito da veiculação de publicidade no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

DECRETO "N" nº 19.504, de 22.01.01
(DOM de 23.01.01)

Dispõe sobre a veiculação de publicidade no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a colocação de painéis publicitários nos imóveis municipais;

CONSIDERANDO, ainda, que a colocação dos aludidos painéis de publicidade podem alterar o gabarito dos prédios, ferindo, via de conseqüência, as normas urbanísticas vigentes;

CONSIDERANDO que o gabarito estabelecido para os imóveis tem função paisagística;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se desenvolver uma ação integrada e programada dos órgãos envolvidos. Decreta:

Art. 1º - Fica proibida a colocação de qualquer painel, engenho ou aparato publicitário que ultrapasse o último pavimento de edificação, alterando ou acrescendo o limite máximo do gabarito da área onde se situa o imóvel.

Art. 2º - Para efeito de normatização, em consonância com a legislação urbanística vigente, os responsáveis deverão retirar os aparatos publicitários, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste dispositivo.

Parágrafo único - Após o prazo aludido no caput, sem que tenha ocorrido a retirada da publicidade irregular, a fiscalização competente promoverá a autuação dos responsáveis, em consonância com a legislação em vigor, somando ao valor da multa o montante relativo ao custo de sua retirada pelo Poder Público.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2001;
437º Ano da Fundação da Cidade.

Cesar Maia

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