IPTU
ALTERAÇÃO CADASTRAL POR GRUPO DE INSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS
RESUMO: Fica criado o procedimento de alteração cadastral por grupo de inscrições imobiliárias, que se destinará a alterações cadastrais cuja semelhança de situações recomende o tratamento em conjunto.
DECRETO
"N" Nº 19.312, de 26.12.00
(DOM de 27.12.00)
Cria, no âmbito da coordenadoria do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, da Secretaria Municipal de Fazenda, o procedimento de alteração cadastral por grupo de inscrições imobiliárias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 04/001.171/2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o procedimento de alteração cadastral por grupo de inscrições imobiliárias, que se destinará a alterações cadastrais cuja semelhança de situações recomende o tratamento em conjunto.
Art. 2º - Normas complementares da Secretaria Municipal de Fazenda regularão o presente Decreto, instaurando os mecanismos adequados para o controle e o registro das alterações em função das peculiaridades de cada caso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de
dezembro de 2000;
436º ano da fundação da Cidade.
Luiz Paulo Fernandez Conde