ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Resolução nº 3.025/99 (Bol. INFORMARE nº 18/99), que dispõe sobre os processos de parcelamento de créditos tributários.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 6.363, de 27.11.01
(DOE de 29.11.01)
Altera a Resolução SEF nº 3.025/99, que dispõe sobre os processos de parcelamento de créditos tributários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 5º da Resolução SEF nº 3.025, de 09 de abril de 1999, passa a denominar-se § 1º, com acréscimo, ao mesmo artigo, dos §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Os pedidos a que se refere este artigo serão decididos pelo titular da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.
§ 3º - Da decisão a que se refere o parágrafo anterior, cabe interposição de recurso, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência, ao Secretário de Estado de Fazenda, que o decidirá, ouvidas a Subsecretaria Adjunta de Administração Tributária e a Subsecretaria Adjunta da Receita Estadual."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2001.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda