IPVA
PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.324/01 (Bol. INFORMARE nº 29-B/01), conforme DOE de 17.07.01.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 6.324, de 10.07.01
(DOE de 17.07.01)
Autoriza o parcelamento de débitos vencidos do IPVA e dá outras providências.
Onde se lê:
"Art. 8º - O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou a existência de qualquer saldo, após 31.12.2002, implicará no cancelamento automático do parcelamento.
§ 1º - O saldo devedor do parcelamento constituirá débito autônomo que será apropriado ao exercício de 2000, com vencimento na data da consolidação.
..."
Leia-se:
"Art. 8º - O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou a existência de qualquer saldo, após 31.01.2002, implicará no cancelamento automático do parcelamento.
§ 1º - O saldo devedor do parcelamento constituirá débito autônomo que será apropriado ao último exercício parcelado, com vencimento na data da consolidação.
..."