OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS - ZFM - ARMAZÉM-GERAL EM RESENDE
AMAZONAS E RIO DE JANEIRO

RESUMO: A Resolução a seguir referenda as disposições do Protocolo ICMS nº 22/99 (Suplemento Especial Federal 99), que dispõe sobre as remessas de produtos industrializados na ZFM, para depósito no armazém-geral em Resende-RJ, e destinados à comercialização, em qualquer ponto do território brasileiro.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.306, de 03.05.01
(DOE de 07.05.01)

Referenda disposições do Protocolo ICMS nº 22/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante do Protocolo de Intenções, bem como do Protocolo ICMS nº 22/99, celebrados pelos Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas,

RESOLVE:

Art.1º - Fica referendado, no que concerne aos aspectos de organização tributária e administrativa que deverão nortear seu funcionamento, o processo de seleção do armazém-geral, distribuidor de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, previsto pelo § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 22/99, celebrado pelos Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas, com interveniência do Município de Resende, de acordo com as regras fixadas no mencionado Convênio.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

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