RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA SET Nº
685, de 23.04.01
(DOE de 25.04.01)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de abril de 2001.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 23 a 29 de abril de 2001 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 57,0000 |
US$ 34,0000 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 2001
Leonardo de Andrade Costa