ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 23 A 29.04.01

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA SET Nº 685, de 23.04.01
(DOE de 25.04.01)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de abril de 2001.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Para o período de 23 a 29 de abril de 2001 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 57,0000

US$ 34,0000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 2001

Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação

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