ICMS
"LAY OUT" DE ARQUIVO MAGNÉTICO - APROVAÇÃO
RESUMO: Fica aprovado o "lay out" do arquivo magnético a que se refere a Resolução Sefcon nº 5.699/01, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento da isenção do imposto estadual.
PORTARIA SET Nº
670, de 29.01.01
(DOE de 31.01.01)
Aprova o "lay out" do arquivo magnético a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SEFCON de nº 5.699/2001, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 158/94.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 3º, da Resolução SEFCON de nº 5.699, de 23 de janeiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o lay out do arquivo magnético de que trata o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SEFCON nº 5.699, de 23 de janeiro de 2001, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único - O arquivo magnético a que se refere o caput deve estar gravado em formato de planilha Microsoft EXCEL-97, ou superior, ou outro formato compatível.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2001.
Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DO ICMS DISPENSADO NO TRIMESTRE |
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CONVÊNIO ICMS nº 158/94 |
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Contribuinte: | I.E.: | ||
Relação dos Consulados e Organismos Internacionais |
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Trimestre: | Ano: | ||
Consulado/Organismo |
Mês |
ICMS dispensado |
Total/Trimestre |