ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
MANUAL DE PROCEDIMENTO PARA DARJ E CÓDIGOS DE RECEITA

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita cria código de receita, convalida os códigos de receita em vigor e altera o Manual de Procedimentos para captura eletrônica do Darj.

PORTARIA SEAR Nº 413, de 13.09.01
(DOE de 17.09.01)

Cria código de receita, convalida os códigos de receita em vigor e altera o Manual de Procedimentos para captura eletrônica do DARJ.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução SEF nº 6.316, de 08 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o código de receita 570-3 - MULTA SECRETARIA DE AGRICULTURA, destinado ao recolhimento das penalidades aplicadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior.

Art. 2º - Fica alterado, conforme o Anexo I a esta Portaria, o Manual de Procedimentos de Captura do DARJ, instituído pela Portaria SEAR nº 343, de 11 de setembro de 1998, alterado pelas Portarias SEAR nº 344, de 02 de outubro de 1998, nº 359, de 29 de janeiro de 1999, nº 365 , de 14 de abril de 1999, nº 366, de 11 de maio de 1999, nº 383, de 28 de fevereiro de 2000, nº 391, de 20 de julho de 2000 e nº 399, de 20 de dezembro de 2000 e nº 411, de 18 de junho de 2001, Portarias estas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pela Rede Bancária na prestação de contas da arrecadação de receitas estaduais.

Art. 3º - Conforme dispõe o art. 2º da Resolução SEF nº 6.316/2001, ficam consolidados os códigos de receita em uso para a arrecadação dos tributos e outras receitas estaduais, de acordo com o Anexo II desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2001.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2001.

Regina Célia Pereira Rosas
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO I
Alterações no Manual de Captura do DARJ

ITEM 8.8 - OUTRAS RECEITAS (incluir)

COD

DESCRIÇÃO

IN

CGC/CNPJ/
CPF

AI

CS

NC

RF

PC

545-2

MULTA PROCON / RJ

0

1

0

0

0

0

0

545-2

MULTA PROCON / RJ (*)

0

1

0

0

1

0

0

570-3

MULTA SECRET. AGRICULTURA

0

1

0

0

0

0

0

570-3

MULTA SECRET. AGRICULTURA (*)

0

1

0

0

1

0

0

999-7

OUTRAS RECEITAS

0

1

0

0

0

0

0

999-7

OUTRAS RECEITAS (*)

0

1

0

0

1

0

0

ITEM 10.8 - OUTRAS RECEITAS (incluir)

Campo 02 - Código de Receita

=> 570-3 MULTA SECRET. AGRICULTURA

Campo de Valor do DARJ

Apropriar no Código de Receita :

06 - Valor Principal

570-3 Multa Secretaria de Agricultura

07 - Atualização Monetária

Este campo não deve ser preenchido

08 - Mora

517-7 Mora Outros

09 - Multa

Este campo não deve ser preenchido

ITEM 11.8 - OUTRAS RECEITAS (incluir)

Campo 02 - Código de Receita

=> 570-3 MULTA SECRET. AGRICULTURA

Campo de Valor do DARJ

Apropriar no Código de Receita SIAFEM :

06 - Valor Principal

1919.99.00 Multas de Outras Origens

07 - Atualização Monetária

Este campo não deve ser preenchido

08 - Mora

1919.99.00 Multas de Outras Origens

09 - Multa

Este campo não deve ser preenchido

ITEM 12 - RECEITA QDR - RUBRICA ORÇAMENTÁRIA (incluir)

1919.99.00

***OUTRAS MULTAS***

517-7 Mora Outros
+ 527-4 Mora dívida ativa não tributária
+ 542-8 Multa Tribunal de Contas
+ 545-2 Multa PROCON/RJ
+ 547-9 Multa Outros
+ 570-3 Multa Secret. Agricultura

Anexo 10 Conteúdo do código de barras (incluir)

Código 570-3 - MULTA SECRETARIA DE AGRICULTURA

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 22

N(3)

Código de receita ( sem DV )

23 a 23

N(1)

1 - se o próximo campo ( 24 a 37 ) = inscrição estadual
2 - se próximo campo (24 a 37) = CNPJ;
3 - se próximo campo (24 a 37) = CPF

24 a 37

N(14)

Inscrição Estadual ou CNPJ ou CPF

38 a 44

N(7)

Filler 0

NDO = indicador + inscrição estadual ou CNPJ ou CPF

OBS.: O campo 24 a 37 deverá ter as posições à esquerda preenchidas de 0 (zero) se o número é menor que 14 posições.

ANEXO II
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITAS ESTADUAIS

1. ICM
001-9 ICM
008-6 ICM PARCELAMENTO
010-8 ICM AUTO DE INFRAÇÃO
011-6 ICM AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
012-4 ICM ANISTIA
550-9 MULTA FORMAL ICM

2. ICMS
020-5 ICMS GUIA DE RECOLHIMENTO ME/EPP
021-3 ICMS NORMAL
022-1 ICMS ESTIMATIVA
023-0 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
024-8 ICMS IMPORTAÇÃO
027-2 ICMS AQS. AT. FIXO OU MAT.CONSUMO FORA ESTADO
028-0 ICMS PARCELAMENTO
030-2 ICMS AUTO DE INFRAÇÃO
032-9 ICMS PETRÓLEO E DERIVADOS COMB. LUBR.
033-7 ICMS ENERGIA ELÉTRICA
034-5 ICMS COMUNICAÇÕES
036-1 ICMS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
037-0 ICMS OUTROS
039-6 ICMS AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
045-0 ICMS ANISTIA PARCELAMENTO
539-8 MULTA FORMAL ICMS PARCELAMENTO
551-7 MULTA FORMAL ICMS

3. ITBI

100-7 ITBI
106-6 ITBI AUTO DE INFRAÇÃO
110-4 ITBI PARCELAMENTO
555-0 MULTA FORMAL ITBI

4. ITD

101-5 ITD BENS MÓVEIS
102-3 ITD BENS IMÓVEIS
107-4 ITD AUTO DE INFRAÇÃO
108-2 ITD AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
109-0 ITDPARCELAMENTO
552-5 MULTA FORMAL ITD

5. IPVA

150-3 IPVA
151-1 IPVA AUTO DE INFRAÇÃO
152-0 IPVA AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
153-8 IPVA PARCELAMENTO

2. DÍVIDA ATIVA

500-2 DÍVIDA ATIVA ICM
501-0 DÍVIDA ATIVA ICM PARCELAMENTO
502-9 DÍVIDA ATIVA ICMS
503-7 DÍVIDA ATIVA ICMS PARCELAMENTO
504-5 DÍVIDA ATIVA ICM ANISTIA
505-3 DÍVIDA ATIVA ICMS ANISTIA
506-1 DÍVIDA ATIVA MULTA PROCON
507-0 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
508-8 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA PARCEL.
520-7 DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA OUTROS
521-5 DIVIDA ATIVA TRIBUT. OUTROS PARCEL.
522-3 DÍVIDA ATIVA IPVA
523-1 DÍVIDA ATIVA IPVA PARCELAMENTO
524-0 DÍVIDA ATIVA ITD
525-8 DÍVIDA ATIVA ITD PARCELAMENTO

7. OUTRAS RECEITAS

200-3 TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - NATUREZA FAZENDÁRIA
201-1 TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - NATUREZA NÃO FAZENDÁRIA
410-3 EMOLUMENTOS DE REGISTRO DE COMÉRCIO
601-7 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS
602-5 FOROS E LAUDÊMIOS
604-1 UTILIZAÇÃO SERVIDÃO DE USO BENS PRÓPRIOS
801-0 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO
802-8 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO ESTADO
803-6 PRODUTO DA REMISSÃO DE FORO
901-6 SALÁRIO EDUCAÇÃO ESTADUAL
902-4 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
903-2 COMPENSAÇÃO RECURSOS HÍDRICOS
904-0 COMPENSAÇÃO RECURSOS MINERAIS
905-9 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
909-1 DEPÓSITO OU FIANÇA EM DINHEIRO - DIVERSOS
542-8 MULTA TRIBUNAL DE CONTAS
545-2 MULTA PROCON / RJ
570-3 MULTA SECRETARIA DE AGRICULTURA
999-7 OUTRAS RECEITAS