DARJ
CÓDIGO DE RECEITA - CRIAÇÃO

RESUMO: Fica criado o código de receita 201-1 Taxa de Serviços Estaduais - Natureza Não Fazendária destinado ao recolhimento das taxas de serviços estaduais prestados pelas Secretarias de Estado, exceto aqueles prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

PORTARIA SEAR Nº 411, de 18.07.01
(DOE de 19.07.01)

Cria código de receita, convalida os códigos de receita em vigor e altera o Manual de Procedimentos para captura eletrônica do DARJ.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução Sef nº 6.316, de 08 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o código de receita 201-1 Taxa de Serviços Estaduais - Natureza Não Fazendária destinado ao recolhimento das taxas de serviços estaduais prestados pelas Secretarias de Estado, exceto aqueles prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único - O código de receita 200-3 passa a denominar-se Taxa De Serviços Estaduais - Natureza Fazendária.

Art. 2º - Fica alterado, conforme os Anexos a esta Portaria, o Manual de Procedimentos de Captura do DARJ, instituído pela Portaria Sear nº 343, de 11 de setembro de 1998, alterado pelas Portarias Sear nº 344, de 02 de outubro de 1998, nº 359, de 29 de janeiro de 1999, nº 365 , de 14 de abril de 1999, nº 366, de 11 de maio de 1999, nº 383, de 28 de fevereiro de 2000, nº 391, de 20 de julho de 2000 e nº 399 de 20 de dezembro de 2000, Portarias estas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pela Rede Bancária na prestação de contas da arrecadação de receitas estaduais.

Art. 3º - Ficam desativados, para fins de recebimento na rede bancária, os códigos de receita a seguir especificados:

I - 170-8 - Adicional Imposto de Renda;

II - 310-7 - Taxa Auto de Infração;

III - 311-5 - Taxa Auto de Infração Parcelamento.

Art. 4º - Conforme dispõe o art. 2º da Resolução Sef nº 6.316/2001, ficam consolidados os códigos de receita em uso para a arrecadação dos tributos e outras receitas estaduais, de acordo com o Anexo XIII desta portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01.08.2001 para as alterações contidas nos Anexos I a IX e a partir de 01.09.2001 para aquelas relativas aos Anexos X a XII.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2001.

Regina Célia Pereira Rosas
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO I
LAY OUT DE REGISTROS

Item 5.2 do Manual - DETALHES DE DOCUMENTO

POSIÇÕES

DE

A

TAMANHO (BYTES)

TIPO

NOME DO CAMPO

CAMPO DO DARJ

CONTEÚDO

001

003

003

V

CÓDIGO DO BANCO   Código do Banco sem DV

004

007

004

V

ANO DA REMESSA   Formato ‘AAAA’

008

010

003

V

Nº DA REMESSA   Formato ‘RRR’

011

012

002

A

TIPO DE REGISTRO   ‘B0’

013

016

004

N

CÓDIGO DA AGÊNCIA    

017

024

008

N

DATA ARRECADAÇÃO   Formato ‘AAAAMMDD’

025

032

008

N

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

1

 

033

036

004

N

CÓDIGO DE RECEITA

2

 

037

037

001

V

TIPO CGC/CNPJ/CPF   1 = CGC/CNPJ, 2 = CPF

038

051

014

N

Nº DO CGC/CNPJ/CPF

3

CGC/CNPJ ou CPF

052

071

020

N

Nº DO DOCUMENTO

4

 

072

078

007

N

PERÍODO / PARCELA

5

 

079

091

013

N

VALOR PRINCIPAL

6

 

092

104

013

N

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

7

 

10456

117

013

N

MORA

8

 

118

130

013

N

MULTA

9

 

131

145

015

N

TOTAL A RECOLHER

10

 

146

147

002

V

FORMA DO ATENDIMENTO   Tipo de captura

148

163

016

A

AUTENTICAÇÃO   Nº de autenticação bancária obrigatório, se captura = 1ou 2

164

164

001

N

CÓDIGO DA FORMA DE PAGAMENTO   1= dinheiro; 5= inclusão
6= cheque

165

165

001

A

TIPO DE DOCUMENTO   1=DARJ,; 2= GRD; 3= GNRE
4= COD. BARRAS; 5=DEA

166

172

007

A

NU_PED_CERTID se houver    

173

194

022

A

    VAZIO

195

200

006

V

SEQÜENCIAL    

ANEXO II

Item 6 do Manual - FORMAÇÃO DE CAMPOS POR TIPO DE REGISTRO

CÓDIGO DO BANCO Código do banco arrecadador
ANO DA REMESSA Ano de geração da remessa
Nº DA REMESSA Número seqüencial unitário = Nº DA REMESSA do registro HEADER
TIPO DE REGISTRO ‘B0’(fixo)
CÓDIGO DA AGÊNCIA Código externo da agência arrecadadora
DATA DA ARRECADAÇÃO Data da arrecadação do documento na agência ( Data do pagamento )
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL Número de identificação do contribuinte no CADERJ
CÓDIGO DE RECEITA Código da receita com dígito verificador
TIPO CGC / CPF ‘1’, quando ‘CGC / CNPJ / CPF’ for CGC / CNPJ ou
‘2’, quando ‘CGC / CNPJ / CPF’ for CPF
Nº CGC / CNPJ / CPF Número de identificação do contribuinte
Nº DO DOCUMENTO Número do auto de infração, Número do RQP (Parcelamento), Número da
Certidão da Dívida (Dívida Ativa), Número da Declaração de Importação,
RENAVAN de veículos terrestres ou de embarcações e aeronaves,
Guia de Controle (ITD), Número da inscrição estadual quando DEA ( ICMS ME/EPP )
PERÍODO / PARCELA Ano/mês e período referente a ocorrência do fato gerador do tributo, número da parcela, quando referir-se a PARCELAMENTO, ou exercício no caso de IPVA
VALOR PRINCIPAL Valor principal
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Valor de atualização monetária
MORA Valor dos acréscimos moratórios
MULTA Valor de multa
TOTAL A RECOLHER Valor total
FORMA DO ATENDIMENTO Código do tipo de captura: 1 - caixa, 2 - arrecadação eletrônica, 3- débito automático, 4 - retaguarda, 5 - auto-atendimento, 6-HomeBank, 7- Internet
AUTENTICAÇÃO Número de autenticação bancária nos casos em que o Banco tiver condições de fornecer esta informação. Caso contrário, será igual a VAZIO. Se Forma do Atendimento = 1 , 2 e tipo de documento =2, 4 e 5, é obrigatória.
CÓDIGO DA FORMA DE PAGAMENTO Código da forma de pagamento para identificar os pagamentos realizados em cheque, o que possibilita o cálculo do tempo de compensação:1= Dinheiro ou
6= Cheque
TIPO DE DOCUMENTO Código do tipo de documento: 1= DARJ, 2=GRD, 3= GNRE, 4=Código de barras; 5= DEA
SEQÜENCIAL Número seqüencial unitário de cada documento, iniciado em 000002 a cada remessa

Observação: Entende-se por homebank o acesso aos bancos por linha discada

ANEXO III

Item 8 do Manual - VALIDAÇÃO DOS CAMPOS X OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO

8.2 - ICMS

(02)
COD.

DESCRIÇÃO

(01)
IN

(03)
CNPJ/CPF

(04)
NDO

(05)
RF/PC

       

RQP

AI

DI/DSI

NC

RF

PC

020-5

ICMS GUIA DE RECOLHIMENTO ME/EPP (*)

1

1

0

0

0

1

1

0

DOC. ELETRÔNICO DE ARRECADAÇÃO - (**)DEA

1

1

0

0

0

0

1

0

021-3

ICMS NORMAL

1

1

0

0

0

0

1

0

ICMS NORMAL (*)

1

1

0

0

0

1

1

0

022-1

ICMS ESTIMATIVA

1

1

0

0

0

0

1

0

ICMS ESTIMATIVA (*)

1

1

0

0

0

1

1

0

023-0

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1

1

0

0

0

0

1

0

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (*)

1

1

0

0

0

1

1

0

024-8

ICMS IMPORTAÇÃO

1

1

0

0

1

0

1

0

ICMS IMPORTAÇÃO (*)

1

1

0

0

0

1

0

0

027-2

ICMS AQS. AT. FIXO OU MAT. FORA ESTADO

1

1

0

0

0

0

1

0

ICMS AQS. AT. FIXO OU MAT. FORA ESTADO (*)

1

1

0

0

0

1

1

0

028-0

ICMS PARCELAMENTO (*)

1

1

0

0

0

1

0

1

ICMS PARCELAMENTO

1

1

1

0

0

0

0

1

030-2

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO

1

1

0

1

0

0

0

0

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO (*)

1

1

0

0

0

1

0

0

032-9

ICMS PETRÓLEO E DERIVADOS COMB. LUBR.

1

1

0

0

0

0

1

0

ICMS PETRÓLEO E DERIVADOS COMB. LUBR. (*)

1

1

0

0

0

1

1

0

033-7

ICMS ENERGIA ELÉTRICA

1

1

0

0

0

0

1

0

ICMS ENERGIA ELÉTRICA (*)

1

1

0

0

0

1

1

0

034-5

ICMS COMUNICAÇÕES

1

1

0

0

0

0

1

0

ICMS COMUNICAÇÕES (*)

1

1

0

0

0

1

1

0

036-1

ICMS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

0

1

0

0

0

0

1

0

ICMS SERVIÇOS DE TRANSPORTE (*)

1

1

0

0

0

1

1

0

037-0

ICMS OUTROS

1

1

0

0

0

0

1

0

ICMS OUTROS (*)

1

1

0

0

0

1

1

0

039-6

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO (*)

1

1

0

0

0

1

0

1

ICMS AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO

1

1

0

1

0

0

0

1

045-0

ICMS ANISTIA PARCELAMENTO

1

1

1

0

0

0

0

1

ICMS ANISTIA PARCELAMENTO (*)

1

1

0

0

0

1

0

1

539-8

MULTA FORMAL ICMS PARCELAMENTO (*)

1

1

0

0

0

1

0

1

MULTA FORMAL ICMS PARCELAMENTO

1

1

0

1

0

0

0

1

551-7

MULTA FORMAL ICMS

1

1

0

1

0

0

0

0

MULTA FORMAL ICMS (*)

1

1

0

0

0

1

0

0

(02) - Código de Receita

(03) - CGC/CNPJ/CPF = CGC/CNPJ ou CPF do contribuinte (*) Código de barras

(04) - NDO = Nº do Documento de Origem. (**) Se posição 03=CPF pode vir preenchido com zeros

RQP - Requerimento de Parcelamento

AI - Auto de Infração

DI - Declaração de Importação

DSI - Declaração de Importação Simplificada

NC - Número de Controle - especificados no Anexo 10

(05) RF / PC : Período de Referência (AAAAMM) ou NNN (Número da Parcela), não superior a 999.

Observação: No caso do código 020-5 (ICMS Guia de Recolhimento ME/EPP), 028-0 (ICMS Parcelamento), 039-6 (ICMS Auto de Infração Parcelamento), 108-2 (ITD Auto de Infração Parcelamento), 109-0 (ITD Parcelamento), 152-0 (IPVA Auto de Infração Parcelamento), 153-8 (IPVA Parcelamento), 539-8 (Multa Formal Icms Parcelamento), os campos: Inscrição, CGC e RF conterão números simbólicos (99199237, 42498675000152). Para RF usar a data de vencimento ou, na sua falta, a de pagamento e para PC usar o número da parcela, quando for obrigatório o preenchimento.

No caso do NDO ( código de barras ), buscar a informação no Anexo 10, item 2 letra c.

No caso do código 036-1 (ICMS Serviços de Transporte), se tipo de documento = 1, não existindo o número da inscrição estadual deverá ser assumida a inscrição simbólica 99.199.237 - Superintendência Estadual de Arrecadação.

8.7 - DÍVIDA ATIVA

(02) Código de Receita

(01) IN = Nº de Inscrição Estadual

(03) CGC/CNPJ/CPF = CGC/CNPJ ou CPF do contribuinte

(04) NDO = Nº do Documento de Origem.

CD - Certidão da Dívida Ativa

(05) IDT= identificador de tipo de pagamento: 97-3 = pagamento à vista; 98-1= pagamento de diferença;

ou 99-0= levantamento de depósito judicial

PC = 01-9 a 95-7 e 98-1 ( DV módulo 11 )

8.8 - OUTRAS RECEITAS

(02)
COD.

 DESCRIÇÃO

(01)
IN

(03)
CGC/CNPJ
CPF

(04)
NDO

(05)
RF/PC

       

AI

CS

NC

RF

PC

200-3

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS -
NATUREZA FAZENDÁRIA

0

1

0

0

0

0

0

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS -
NATUREZA FAZENDÁRIA (*)

0

1

0

0

1

0

0

201-1

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS -
NATUREZA NÃO FAZENDÁRIA

0

1

0

1

0

0

0

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS -
NATUREZA NÃO FAZENDÁRIA (*)

0

1

0

0

1

0

0

210-0

TSE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS

0

1

0

0

0

0

0

310-7

TAXA AUTO DE INFRAÇÃO (DESATIVADO)

0

1

1

0

0

0

0

311-5

TAXA AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO (DESATIVADO)

0

1

1

0

0

0

1

410-3

EMOLUMENTOS DE REGISTRO DE COMÉRCIO

0

1

0

0

0

0

0

EMOLUMENTOS DE REG. DE COMÉRCIO (*)

0

1

0

0

1

0

0

601-7

ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS

0

1

0

0

0

0

0

ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS (*)

0

1

0

0

1

0

0

602-5

FOROS E LAUDÊMIOS

0

1

0

0

0

0

0

FOROS E LAUDÊMIOS (*)

0

1

0

0

1

0

0

604-1

UTILIZAÇÃO SERVIDÃO DE USO BENS PRÓPRIOS

0

1

0

0

0

0

0

UTILIZAÇÃO SERVIDÃO DE USO BENS PRÓPRIOS (*)

0

1

0

0

1

0

0

                 

801-0

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO

0

1

0

0

0

0

0

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO (*)

0

1

0

0

1

0

0

802-8

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO ESTADO

0

1

0

0

0

0

0

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO ESTADO(*)

0

1

0

0

1

0

0

803-6

PRODUTO DA REMISSÃO DE FORO

0

1

0

0

0

0

0

PRODUTO DA REMISSÃO DE FORO (*)

0

1

0

0

1

0

0

901-6

SALÁRIO EDUCAÇÃO ESTADUAL

0

1

0

0

0

0

0

SALÁRIO EDUCAÇÃO ESTADUAL (*)

0

1

0

0

1

0

0

902-4

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

0

1

0

0

0

0

0

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (*)

0

1

0

0

1

0

0

903-2

COMPENSAÇÃO RECURSOS HÍDRICOS

0

1

0

0

0

0

0

COMPENSAÇÃO RECURSOS HÍDRICOS (*)

0

1

0

0

1

0

0

904-0

COMPENSAÇÃO RECURSOS MINERAIS

0

1

0

0

0

0

0

COMPENSAÇÃO RECURSOS MINERAIS (*)

0

1

0

0

1

0

0

905-9

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

0

1

0

0

0

0

0

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (*)

0

1

0

0

1

0

0

909-1

DEPÓSITO OU FIANÇA EM DINHEIRO - DIVERSOS

0

1

0

0

0

0

0

DEPÓSITO OU FIANÇA EM DINHEIRO - DIVERSOS (*)

0

1

0

0

1

0

0

542-8

MULTA TRIBUNAL DE CONTAS

0

1

0

0

0

0

0

MULTA TRIBUNAL DE CONTAS (*)

0

1

0

0

1

0

0

545-2

MULTA PROCON / RJ

0

1

0

0

0

0

0

MULTA PROCON / RJ (*)

0

1

0

0

1

0

0

999-7

OUTRAS RECEITAS

0

1

0

0

0

0

0

OUTRAS RECEITAS (*)

0

1

0

0

1

0

0

 (02) Código de Receita

Obs.: (*) = DARJ com código de barras

(01) IN = Nº de Inscrição Estadual

(03) CGC/CNPJ/CPF = CGC/CNPJ ou CPF do contribuinte

(04) NDO = Nº do Documento de Origem - obrigatório para o código 201-1

AI - Auto De Infração

CS - código de Secretaria - para o código 201-1 o NDO terá a seguinte formação: XX.NN-D onde XX indica a Secretaria de Estado a quem é devida a Taxa, NN informa o tipo de Taxa e D= dígito verificador (módulo 11- pesos 5,4,3,2), conforme relação no Anexo 12.

NC - número de controle - definido no Anexo 10 para o DARJ com código de barras

(05) RF / PC : Período de Referência (AAAAMM) ou NNN (Número da Parcela), não superior a 999.

ANEXO IV

Item 9 do Manual - ROTINAS DE VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE ORIGEM

9.4.2. Número da Declaração de Importação Simplificada - DSI deverá ter 11 (onze) dígitos com a seguinte lei de formação: SAANNNNNNN-D, onde S = diferenciador para cálculo, sempre "4", e não compõe no final, AA = ano da DSI, NNNNNNN = sequencial da DSI e D = DV

Utilizar MODULO 11, pesos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 2 e 3

9.7 - NÚmero de Documento de Origem da Tse ( Taxa de Serviços Estaduais)

código. 201-1 - Natureza Não Fazendária

O CS - Código de Secretaria deverá ter 5 (cinco) dígitos com a seguinte formação, XX.NN-D onde:

XX = código da Secretaria de Estado de competência da taxa ( 01 a 99);

NN = natureza da taxa ( 01 a 99)

D = dígito verificador - cálculo pelo módulo 11 pesos 5,4,3,2

ANEXO V

Item 10 do Manual - APROPRIAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA

10.8 - OUTRAS RECEITAS

Campo 02 - Código de Receita => 200-3 TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
NATUREZA FAZENDÁRIA
Campo de Valor do DARJ Apropriar no Código de Receita :
06 - Valor Principal 200-3 Taxa de Serviços Estaduais
07 - Atualização Monetária Este campo não deverá estar preenchido
08 - Mora 517-7 Mora Outros
09 - Multa 547-9 Multa Outros

 

Campo 02 - Código de Receita => 201-1 TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
NATUREZA NÃO FAZENDÁRIA
Campo de Valor do DARJ Apropriar no Código de Receita :
06 - Valor Principal 201-1 Taxa de Serviços Estaduais
07 - Atualização Monetária Este campo não deverá estar preenchido
08 - Mora 517-7 Mora Outros
09 - Multa 547-9 Multa Outros

ANEXO VI

Item 11 do Manual - REPASSE FINANCEIRO

11.8 - OUTRAS RECEITAS

Campo 02 - Código de Receita => 200-3 TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
NATUREZA FAZENDÁRIA
Campo de Valor do DARJ Apropriar no Código de Receita SIAFEM :
06 - Valor Principal 1122.20.02 OUTRAS (TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS)
07 - Atualização Monetária Este campo não deverá estar preenchido
08 - Mora 1919.99.00 Multas de Outras Origens
09 - Multa 1919.99.00 Multas de Outras Origens

 

Campo 02 - Código de Receita => 201-1 TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
NATUREZA NÃO FAZENDÁRIA
Campo de Valor do DARJ Apropriar no Código de Receita SIAFEM :
06 - Valor Principal 1122.20.02 OUTRAS (TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS)
07 - Atualização Monetária Este campo não deverá estar preenchido
08 - Mora 1919.99.00 Multas de Outras Origens
09 - Multa 1919.99.00 Multas de Outras Origens

 ANEXO VII

Item 12 do Manual - CÁLCULO DO REPASSE FINANCEIRO

RECEITA QDR - RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

CÁLCULO

1113.00.00 ** IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO ** 1113.02.00 + 1113.03.00 + 1113.06.00 + 1113.07.00
1113.02.00 IMP. S/OPER. RELAT. CIRC. MERCADORIAS (ICMS) 020-5 ICMS Guia de Recolhimento ME/EPP
+ 021-3 ICMS Normal
+ 022-1 ICMS Estimativa
+ 023-0 ICMS Substituição Tributária
+ 024-8 ICMS Importação
+ 027-2 ICMS Aqs. At. Fixo ou Mat. Fora Estado
+ 028-0 ICMS Parcelamento
+ 030-2 ICMS Auto de Infração
+ 032-9 ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lub.
+ 033-7 ICMS Energia Elétrica
+ 034-5 ICMS Comunicações
+ 036-1 ICMS Serviços de Transporte
+ 037-0 ICMS Outros
+ 039-6 ICMS Auto de Infração Parcelamento
+ 045-0 ICMS Anistia parcelamento
1113.02.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ICMS 63,75 % de 11130200
1113.02.02 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS - ICMS 21,25 % de 11130200
1113.02.03 COTA-PARTE DO ESTADO P/FUNDEF 11,25 % de 11130200
1113.02.04 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS P/FUNDEF 3,75 % de 11130200
1113.03.00 IMP. S/OPER. RELAT. CIRC. MERCADORIAS (ICM) 001-9 ICM Normal
+ 008-6 ICM Parcelamento
+ 010-8 ICM Auto de Infração
+ 011-6 ICM Auto de Infração Parcelamento
+ 560-6 Correção Monetária - ICM
1113.03.01 COTA-PARTE DO ESTADO - ICM 80% de 11130300
1113.03.02 COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS - ICM 20% de 11130300
1113.06.00 ICM ANISTIA 012-4 ICM Anistia
1113.06.01 ICM ANISTIA COTA-PARTE DO ESTADO 80% de 1113.06.00
1113.06.02 ICM ANISTIA COTA-PARTE MUNICÍPIOS 20% de 1113.06.00
1113.07.00 ICMS ANISTIA 045-0 ICMS Anistia Parcelamento
1120.00.00 *** TAXAS *** 1122.00.00
1122.00.00 ** TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ** 1122.08.00 + 1122.20.00 + 1122.21.00 + 1122.22.00
1122.08.00 CUSTAS JUDICIAIS 400-6 Custas Extrajudiciais
1122.20.00 TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS 1122.20.01 + 1122.20.02
1122.20.01 TAXA DE PREVENÇÃO/EXTINÇÃO/INCÊNDIO 210-0 TSE Prevenção e Extinção de Incêndio
1122.20.02 OUTRAS 200-3 TSE - nat. fazendária
+ 201-1 TSE - nat. não fazendária
+ 310-7 Taxa Auto de Infração (*)
+ 311-5 Taxa Auto de Infração Parcelamento(*)
1122.21.00 TAXA JUDICIÁRIA 300-0 Taxa Judiciária
1122.22.00 EMOLUMENTOS DE REGISTRO COMÉRCIO 410-3 Emolumentos de Registro de Comércio
1300.00.00 **** RECEITA PATRIMONIAL **** 1310.00.00 + 1390.00.00
1310.00.00 *** RECEITAS IMOBILIÁRIAS *** 1311.00.00 + 1312.00.00 + 1313.00.00 +
1314.00.00
1311.00.00 ** ALUGUÉIS ** 601-7 Aluguéis e Arrendamentos
1312.00.00 ** ARRENDAMENTOS **  
1313.00.00 ** FOROS ** 602-5 Foros e Laudêmios
1314.00.00 ** LAUDÊMIOS **  
1390.00.00 *** OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS *** 604-1 Utilização Servidão de Uso Bens Próprios
+ 803-6 Produto da Remissão de Foro

 ANEXO VIII

ANEXO 10 DO MANUAL
DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO DO CÓDIGO DE BARRAS
DARJ

3. NDO para o DARJ com código de barras - definição do campo livre de 25 posições

3.1. Códigos relativos ao ICMS

a) Códigos: 021-3 (ICMS Normal); 022-1 (ICMS Estimativa); 023-0 (ICMS Substituição Tributária); 027-2 (ICMS Aqs. At. Fixo/Mat. Cons. Fora do Estado); 032-9 (ICMS Petroleo e Derivados Comb. Lubr.); 033-7 (ICMS Energia Elétrica); 034-5 (ICMS Comunicações); 036-1 (ICMS Serviço de Transportes)

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 22

N(3)

Código de receita ( sem DV)

23 a 28

N(6)

Período de referência - formato MMAAAA

29 a 36

N(8)

Inscrição estadual

37 a 42

N(6,3)

Mora - porcentagem a ser aplicada sobre o v. total

43 a 44

N(2)

Filler 0

NDO = Inscrição estadual (pos. 29 a 36)

b) Código de receita: 024-8 - ICMS Importação

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 21

N(2)

Código de receita ( sem o DV)

22 a 22

  1 - se o próximo campo ( 28 a 41) = inscrição estadual
2 - se próximo campo (28 a 41) = CNPJ;
3 - se próximo campo (28 a 41) = CPF

23 a 34

N(12)

Inscrição estadual ou CNPJ(sem DV) ou CPF

35 a 44

N(10)

DI - declaração de importação ou
DSI - Declaração simplificada de importação ( sem DV)

NDO = DI ou DSI ( pos. 35 a 44) - a DSI será capturada sem o DV

Obs.: 1.O campo 23 a 34 deverá ter as posições à esquerda preenchidas de 0 (zero) se o número for menor que 12 posições.

2. Fica vedada a criação de códigos de receita de números 240-DV a 249-DV.

c) Código 030 - 2 - ICMS Auto de Infração

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 22

N(3)

Código de receita ( sem o DV)

23 a 31

N(9)

Número do Auto de infração

32 a 37

N(6,3)

Mora - porcentagem a ser aplicada sobre o vr. total

38 a 43

N(6,3)

Multa - porcentagem a ser aplicada sobre o vr. total

44 a 44

N(1)

Filler 0

NDO = número do Auto de Infração (pos. 23 a 31)

d) Código: 037- 0 - ICMS Outros

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 22

N(3)

Código de receita ( sem DV)

23 a 28

N(6)

Período de referência - formato MMAAAA

29 a 29

N(1)

1 - se o próximo campo ( 28 a 41) = inscrição estadual
2 - se próximo campo (28 a 41) = CNPJ;
3 - se próximo campo (28 a 41) = CPF

30 a 43

N(14)

Inscrição estadual ou CNPJ ou CPF

44 a 44

N(1)

Filler 0

NDO = indicador + número da Inscr. Estadual, CNPJ ou CPF (pos. 29 a 43)

Obs.: O campo 30 a 43 deverá ter as posições à esquerda preenchidas de 0 (zero) se o número é menor que 14 posições.

e) Código: 045-0 - ICMS Anistia

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 22

N(3)

Código de receita ( sem DV )

23 a 33

N(11)

Nº do RQP ( documento de origem)

34 a 36

N(3)

Número da parcela com DV - formato NN-D

37 a 42

N(6,3)

Mora - porcentagem a ser aplicada sobre o vr. total

43 a 44

N(2)

Filler 0

NDO = número do RQP ( pos, 23 a 33 )

Número das parcelas: 01-9 a 72-8 ( módulo 11, pesos 2, 3 ) - como na dívida ativa

f) Código 551-7 - Multa Formal ICMS

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 22

N(3)

Código de receita ( sem o DV)

23 a 31

N(9)

Número do Auto de infração

32 a 37

N(6,3)

Mora - porcentagem a ser aplicada sobre o principal

38 a 44

N(7)

Filler 0

NDO = número do Auto de Infração ( pos. 23 a 31 )

3.2. Códigos relativos a Demais Receitas

Código: 200-3 (Taxa de Serviços Estaduais-Nat. Fazendária)

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 22

N(3)

Código da receita (sem DV)

23 a 23

N(1)

1 - se o próximo campo ( 28 a 41) = inscrição estadual
2 - se próximo campo (28 a 41) = CNPJ;
3 - se próximo campo (28 a 41) = CPF

24 a 37

N(14)

Inscrição Estadual ou CNPJ ou CPF

38 a 44

N(7)

NU-PED. CERTIDÃO (se houver) ou 0

NC = indicador + Inscr. Estadual, ou CNPJ ou CPF ( pos. 23 a 37 )

Obs.: O campo 24 A 37 deverá ter as posições à esquerda preenchidas de 0 (zero) se o número é menor que 14 posições.

Código: 201-1 (Taxa de Serviços Estaduais Nat. Fazendária);

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 22

N(3)

Código da receita (sem DV)

23 a 23

N(1)

1 - se o próximo campo ( 28 a 41) = inscrição estadual
2 - se próximo campo (28 a 41) = CNPJ;
3 - se próximo campo (28 a 41) = CPF

24 a 37

N(14)

Inscrição Estadual ou CNPJ ou CPF

38 a 42

N(5)

Doc. origem - formato XX.NN-D

43 a 44

N(2)

Filler 0

NC= indicador +Insc. Estadual ou CNPJ ou CPF + nu_documento de origem ( pos. 23 a 42)

Obs.: O campo 24 A 37 deverá ter as posições à esquerda preenchidas de 0 (zero) se o número é menor que 14 posições.

Códigos: 410-3 (Emolumentos de Registro de Comércio); 601-7 (Aluguéis e Arrendamentos); 602-5 (Foros e Laudêmios); 604-1 (Utilização Servidão de Uso de Bens Próprios); 801-0 (Alienação de Bens Móveis do Estado); 802-8 (Alienação de Bens Imóveis do Estado); 803-6 (Produto da Remissão do Foro); 901-6 (Salário Educação Estadual); 902-4 (Indenizações e Restituições); 903-2 (Compensação de Recursos Hídricos); 904-0 (Compensação de Recursos Minerais); 905-9 (Imposto de Renda Retido na Fonte); 909-1 (Depósito ou Fiança em Dinheiro-Diversos); 542-8 (Multa Tribunal de Contas); 545-2 (Multa Procon); 999-7 (Outras Receitas).

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 22

N(3)

Código de receita ( sem DV )

23 a 23

N(1)

1 - se o próximo campo ( 28 a 41) = inscrição estadual
2 - se próximo campo (28 a 41) = CNPJ;
3 - se próximo campo (28 a 41) = CPF

24 a 37

N(14)

Inscrição Estadual ou CNPJ ou CPF

38 a 44

N(7)

Filler 0

NC = indicador + Insc. Estadual ou CNPJ ou CPF ( pos. 23 a 37)

Obs.: O campo 24 a 36 deverá ter as posições à esquerda preenchidas de 0 (zero) se o número é menor que 14 posições.

ANEXO IX

CONSTITUI O ANEXO 12 DO MANUAL
IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DE CONTROLE DA TSE
CÓDIGO DE RECEITA 201-1
POR SECRETARIA DE COMPETÊNCIA

01 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - FEEMA

DOC. DE ORIGEM

DESCRIÇÃO DA TAXA

01.01-3

TAXA DE MONITORAÇÃO

01.99-4

OUTRAS TAXAS FEEMA

02 - SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE

DOC. DE ORIGEM

DESCRIÇÃO DA TAXA

02.01-0

TAXA DE ANÁLISES PRÉVIAS

02.02-6

TAXA DE CONTROLE

02.03-1

TAXA DE CONSULTA TÉCNICA

02.04-7

TAXA DE PERÍCIA DE CONTRA PROVA

02.05-2

TAXA DE LICENÇA INICIAL

02.06-8

TAXA DE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA

02.07-3

TAXA DE MUDANÇA DE ENDEREÇO

02.08-9

TAXA DE VISTO EM PLANTAS

02.99-1

OUTRAS TAXAS DE SAÚDE

03 - SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, INDUSTRIA NAVAL E PETRÓLEO

DOC. DE ORIGEM

DESCRIÇÃO DA TAXA

03.01-8

TAXAS DO DEPT. RECURSOS MINERAIS - DRM

03.99-9

OUTRAS TAXAS DA SEEINP

Cálculo do DV - módulo 11 - pesos 5,4,3,2.

ANEXO X

REPASSE FINANCEIRO - RIO PREVIDÊNCIA

1930.00.00 *** RECEITA DA DÍVIDA ATIVA *** 1931.00.00 + 1932.00.00 + 1933.00.00 + 1934.00.00
1931.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1931.01.00 + 1931.02.00 + 1931.03.00
+ 1931.04.00 + 1931.99.00
1931.01.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA ICM** 500-2 Dívida Ativa ICM
+ 501-0 Dívida Ativa ICM Parcelamento
+504-5 Dívida ativa ICMS anistia
1931.01.01 COTA PARTE ESTADO - DIV. ATIVA ICM 80% de 1931.01.00
1931.01.02 COTA PARTE MUNICÍPIOS - DIV. ATIVA ICM 20% de 1931.01.00
1931.01.03 COTA PARTE EST. inscr. até 1997 lei 3189/99

RIO PREVIDÊNCIA

80% de 500-2+501-0+504-5 se documento de origem < = 1997.999999-D
1931.02.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - ICMS 502-9 Dívida Ativa ICMS
+ 503-7 Dívida Ativa ICMS Parcelamento
+ 505-3 Dívida ativa ICMS anistia
1931.02.01 COTA PARTE ESTADO DIV. ATIVA ICMS 63,75% de 1931.02.00
1931.02.02 COTA PARTE MUNICÍPIOS DIV. ATIVA ICMS 21,25% de 1931.02.00
1931.02.03 COTA PARTE DO ESTADO P/ FUNDEF 11,25% de 1931.02.00
1931.02.04 COTA PARTE EST - inscr. até 1997 lei 3189/99

RIO PREVIDÊNCIA

63,75% de 502-9+503-7+505-3 se documento de origem <= 1997.999999-D
1931.02.07 COTA PARTE DOS MUNICÍPIOS P/ FUNDEF 3,75% de 1931.02.00
1931.03.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUT. IPVA 522-3 Dívida ativa tributária IPVA
+ 523-1 Dívida ativa tribut. IPVA parcel.
1931.03.01 COTA PARTE ESTADO 50% de 1931.03.00
1931.03.02 COTA PARTE MUNICÍPIOS 50% de 1931.03.00
1931.04.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA ITD 524-0 Dívida ativa tributária ITD
+ 525-7 Dívida ativa tribut. ITD parcel.
1931.04.01 RECEITA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA ITD 100% de 1931.04.00
1931.99.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUT. OUTROS 520-7 Dívida ativa tributária outros
+ 521-5 Dívida ativa tribut. Outros parcel.
1931.99.01 COTA PARTE ESTADO 100% de 1931.99.00
1931.99.03 COTA PARTE EST. inscr. até 1997 lei 3189/99
RIO PREVIDÊNCIA
100% de 522-3+523-1+524-0+525-7 se documento de origem < = 1997.999999-D
1932.00.00 * RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 507-0 Dívida Ativa não tributária
+ 508-8 Dívida Ativa não trib. Outros Parcel.
+ 509-6 Dívida Ativa Taxa Judiciária
+ 558-4 Multa Dívida Ativa - Outros
+ 506-1 Dívida Ativa Multa PROCON
1931.01.00 RECEITA DIV. ATIVA NÃI TRIBUT. Insc após 1997 100 %de 1931.00.00
1931.02.00 RECEITA DIV. ATIVA NÃO TRIBUT. inscr. Até 1997
Lei 3189/99 - RIO PREVIDÊNCIA
100% de 507-0+508-8+509-6+558-4+506-1 se documento de origem < = 1997.999999-D

ANEXO XI
ITEM 13 DO MANUAL

Item 3 - No sentido Bancos => Proderj; Assinf

3.1 - Registro HEADER:

POSIÇÕES

DE

A

TAMANHO (BYTES)

TIPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

001

001

001

V

TIPO DE REGISTRO = 1

002

013

012

V

  = 0 (ZERO)

014

016

003

V

CÓDIGO DO BANCO Código do Banco sem DV

017

024

008

V

DATA DO REPASSE Formato ‘AAAAMMDD’

025

028

004

A

COD. DE ARQUIVO ‘DARJ’ ou ‘GNRE’

029

103

060

V

FILLER =BRANCOS

3.2 - Registro DETALHE:

POSIÇÕES

DE

A

TAMANHO (BYTES)

TIPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

001

001

001

V

TIPO DE REGISTRO = 2

002

005

004

V

CÓDIGO DE RECEITA  

006

013

008

V

DATA ARRECADAÇÃO Formato ‘AAAAMMDD’

014

028

015

V

TOTAL REPASSE Total do repasse por receita

029

043

015

V

TOTAL COTA ESTADO Total Cota Parte Estado p/receita

044

058

015

V

TOTAL COTA MUNICÍPIO Total Cota Parte Município p/rec.

059

073

015

V

TOTAL FUNDEF ESTADO Total FUNDEF - Estado p/rec.

074

088

015

V

TOTAL FUNDEF MUNICÍPIO Total FUNDEF - Município p/rec.

089

103

015

V

TOTAL COTA RIO PREVIDÊNCIA  

3.3 - Registro TRAILLER:

POSIÇÕES

DE

A

TAMANHO (BYTES)

TIPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

001

001

001

V

TIPO DE REGISTRO = 3

002

013

012

V

  999999999999

014

028

015

V

TOTAL REPASSE Total do repasse do dia

029

043

015

V

TOTAL COTA ESTADO Total Cota Parte Estado do dia

044

058

015

V

TOTAL COTA MUNICÍPIO Total Cota Parte Município do dia

059

073

015

V

TOTAL FUNDEF ESTADO Total FUNDEF - Estado do dia

074

088

015

V

TOTAL FUNDEF MUNICÍPIO Total FUNDEF - Município do dia

089

103

015

V

TOTAL COTA RIO PREVIDÊNCIA  

4. No sentido Bancos => PRODERJ: REPASSE PARA SIAFEM

Dsname : RFA.A6.REPSbbb.Daaddd.Thhmmsst, onde bbb é o código do banco e aaddd e hhmmsst são acrescentados pelo RVS no momento da transmissão.

Formato : Fixo blocado, comprimento de registro 92.

Conteúdo : Conforme definido em seguida.

Ordenação: Ascendente, posições 1 a 17 (tipo de registro, código de receita SIAFEM e data da arrecadação)

4.1 - Registro HEADER:

POSIÇÕES

DE

A

TAMANHO (BYTES)

TIPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

001

001

001

V

TIPO DE REGISTRO = 1

002

017

016

V

  = 0 (ZERO)

018

020

003

V

CÓDIGO DO BANCO Código do Banco sem DV

021

028

008

V

DATA DO REPASSE Formato ‘AAAAMMDD’

029

032

004

A

COD. DO ARQUIVO ‘DARJ’ ou ‘GNRE’

033

107

075

V

FILLER =BRANCOS

4.2 - Registro DETALHE (***):

POSIÇÕES

DE

A

TAMANHO (BYTES)

TIPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

001

001

001

V

TIPO DE REGISTRO = 2

002

009

008

V

COD. RECEITA SIAFEM  

010

017

008

V

DATA ARRECADAÇÃO Formato ‘AAAAMMDD’

018

032

015

V

TOTAL REPASSE Total do repasse por receita

033

047

015

V

TOTAL COTA ESTADO Total Cota Parte Estado p/receita

048

062

015

V

TOTAL COTA MUNICÍPIO Total Cota Parte Município p/rec.

063

077

015

V

TOTAL FUNDEF ESTADO Total FUNDEF - Estado p/rec.

078

092

015

V

TOTAL FUNDEF MUNICÍPIO Total FUNDEF - Município p/rec.

093

107

015

V

TOTAL COTA RIO PREVIDÊNCIA  

4.3 - Registro TRAILLER:

POSIÇÕES

DE

A

TAMANHO (BYTES)

TIPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO

001

001

001

V

TIPO DE REGISTRO = 3

002

017

016

V

  999999999999

018

032

015

V

TOTAL REPASSE Total do repasse do dia

033

047

015

V

TOTAL COTA ESTADO Total Cota Parte Estado do dia

048

062

015

V

TOTAL COTA MUNICÍPIO Total Cota Parte Município do dia

063

077

015

V

TOTAL FUNDEF ESTADO Total FUNDEF - Estado do dia

078

092

015

V

TOTAL FUNDEF MUNICÍPIO Total FUNDEF - Município do dia

093

107

015

V

TOTAL COTA RIO PREVIDÊNCIA  

ANEXO XII

*** Conteúdo esperado do Registro Detalhe do arquivo Repasse Para Siafem:

IDENTIFICAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL

COD.RECEITA SIAFEM
(Pos. 002 a 009)

TOTAL COTA ESTADO
(Pos. 033 a 047)

TOTAL COTA MUNICÍPIO
(Pos. 048 a 062)

TOTAL FUNDEF ESTADO
(Pos. 063 a 077)

TOTAL FUNDEF MUNICÍPIO
(Pos. 078 a 092)

TOTAL RIO PREVIDÊNCIA
(Pos. 093 a 107)

11120400

100

       

11120500

50

50

     

11120700

100

       

11120800

100

       

11130200

63,75

21,25

11,25

3,75

 

11130300

80

20

     

11130600

80

20

     

11130700

75

25

     

11220800

100

       

11222001

100

       

11222002

100

       

11222100

100

       

11222200

100

       

13110000

100

       

13130000

100

       

13900000

100

       

17210104

100

       

17210130

100

       

17210134

100

       

17210135

100

       

19110100

100

       

19110200

100

       

19199900

100

       

19210000

100

       

19310100

80

20

     

19310103

       

100

19310200

63,75

21,25

11,25

3,75

 

19310204

       

100

19310300

50

50

     

19310400

100

       

19319900

100

       

19319903

       

100

19320000

100

       

19320200

       

100

19909900

100

       

22190000

100

       

22290000

100

       

29999999

100

       

1. Observações:

Os percentuais devem ser calculados conforme o critério de arredondamento estabelecido;

A base de cálculo é o conteúdo do campo Total Repasse de cada Cod.Receita Siafem informado;

A associação Cod.receita Siafem X Código Receita é a demonstrada no Item 12 - Cálculo do Repasse Financeiro (Páginas 38 a 41);

Serão informados apenas os Cod.receita Siafem que tiveram repasse na data.

O repasse para a conta do Rio Previdência será o total de cada uma das rubricas especificadas, calculado conforme definição no item 12 deste Manual.

Conta para depósito do total da cota do Rio Previdência: banco 029, ag. 3497 , conta nº 07447-0.

ANEXO XIII
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITAS ESTADUAIS

1. ICM

001-9 ICM
008-6 ICM PARCELAMENTO
010-8 ICM AUTO DE INFRAÇÃO
011-6 ICM AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
012-4 ICM ANISTIA
550-9 MULTA FORMAL ICM

2. ICMS

020-5 ICMS GUIA DE RECOLHIMENTO ME/EPP
021-3 ICMS NORMAL
022-1 ICMS ESTIMATIVA
023-0 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
024-8 ICMS IMPORTAÇÃO
027-2 ICMS AQS. AT. FIXO OU MAT.CONSUMO FORA ESTADO
028-0 ICMS PARCELAMENTO
030-2 ICMS AUTO DE INFRAÇÃO
032-9 ICMS PETRÓLEO E DERIVADOS COMB. LUBR.
033-7 ICMS ENERGIA ELÉTRICA
034-5 ICMS COMUNICAÇÕES
036-1 ICMS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
037-0 ICMS OUTROS
039-6 ICMS AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
045-0 ICMS ANISTIA PARCELAMENTO
539-8 MULTA FORMAL ICMS PARCELAMENTO
551-7 MULTA FORMAL ICMS

3. ITBI

100-7 ITBI
06-6 ITBI AUTO DE INFRAÇÃO
10-4 ITBI PARCELAMENTO
555-0 MULTA FORMAL ITBI

4. ITD

101-5 ITD BENS MÓVEIS
102-3 ITD BENS IMÓVEIS
107-4 ITD AUTO DE INFRAÇÃO
108-2 ITD AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
108-2 ITD AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
109-0 ITD PARCELAMENTO
109-0 ITD PARCELAMENTO
552-5 MULTA FORMAL ITD

5. IPVA

150-3 IPVA
151-1 IPVA AUTO DE INFRAÇÃO
152-0 IPVA AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
152-0 IPVA AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
153-8 IPVA PARCELAMENTO
153-8 IPVA PARCELAMENTO

6. DÍVIDA ATIVA

508-8 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA PARCEL.
520-7 DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA OUTROS
521-5 DIVIDA ATIVA TRIBUT. OUTROS PARCEL.
522-3 DÍVIDA ATIVA IPVA
523-1 DÍVIDA ATIVA IPVA PARCELAMENTO
524-0 DÍVIDA ATIVA ITD
525-8 DÍVIDA ATIVA ITD PARCELAMENTO

7. OUTRAS RECEITAS

200-3 TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS -NATUREZA FAZENDÁRIA
201-1 TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS -NATUREZA NÃO FAZENDÁRIA
410-3 EMOLUMENTOS DE REGISTRO DE COMÉRCIO
601-7 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS
602-5 FOROS E LAUDÊMIOS
604-1 UTILIZAÇÃO SERVIDÃO DE USO BENS PRÓPRIOS
801-0 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO
802-8 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO ESTADO
803-6 PRODUTO DA REMISSÃO DE FORO
901-6 SALÁRIO EDUCAÇÃO ESTADUAL
902-4 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
903-2 COMPENSAÇÃO RECURSOS HÍDRICOS
904-0 COMPENSAÇÃO RECURSOS MINERAIS
905-9 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
909-1 DEPÓSITO OU FIANÇA EM DINHEIRO – DIVERSOS
542-8 MULTA TRIBUNAL DE CONTAS
545-2 MULTA PROCON / RJ
999-7 OUTRAS RECEITAS