ICMS
VENDAS A PRAZO A CONSUMIDOR FINAL - TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO - MARÇO/01

RESUMO: Aprovada a tabela prática a vigorar no mês de março/01, para fins de exclusão dos encargos financeiros da base de cálculo do imposto devido nas vendas a prazo a consumidor final.

PORTARIA SEAR Nº 405, de 08.03.01
(DOE de 12.03.01)

Divulga tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final efetuadas no mês de março/2001.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.263, de 16.03.93.

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar a tabela prática, constante do anexo a esta Portaria, que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de março/2001.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2001.

Regina Célia Pereira Rosas
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO À PORTARIA SEAR Nº 405, DE 08.03.2001
TABELA PRÁRTICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º
DA RESOLUÇÃO Nº 2.263/93, PARA VIGORAR NO
MÊS DE MARÇO

TR P/MARÇO : 0.1130 %

PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO
(EM MESES )

DESCONTO S/VALOR FINANCIADO
(EM % )

1.0

0.11

1.5

0.17

2.0

0.23

2.5

0.28

3.0

0.34

3.5

0.39

4.0

0.45

4.5

0.51

5.0

0.56

5.5

0.62

6.0

0.68

6.5

0.73

7.0

0.79

7.5

0.84

8.0

0.90

8.5

0.96

9.0

1.01

9.5

1.07

10.0

1.12

10.5

1.18

11.0

1.23

11.5

1.29

12.0   1.35

 

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