IPVA
PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS
RESUMO: Acrescentado o parágrafo 5º ao art. 1º à Portaria Sear nº 397/2000 (Bol. INFORMARE nº52-A), que fixa normas para concessão do parcelamento de débitos vencidos relativos aos anos de 1995 a 1999, do IPVA.
PORTARIA SEAR Nº
400, de 27.12.00
(DOE de 02.01.01)
Acrescenta parágrafo à Portaria SEAR Nº 397/2000.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 5º ao art. 1º da Portaria SEAR nº 397 de 04 de dezembro de 2000.
"Art. 1º - ...
§ 5º - O parcelamento, nos termos deste artigo, poderá, também, ser solicitado pelos arrendatários de veículos adquiridos por arrendamento mercantil."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2000.
Regina Célia Pereira
Rosas
Superintendente Estadual de Arrecadação