ICMS
DECLAN-IPM - ANO-BASE 2000 - APRESENTAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre apresentação da Declan-IPM e GI/ICMS ano-base 2000, prevista na Resolução Sefcon nº 6.046/2001 (Bol. INFORMARE nº 15-A/01).
PORTARIA SAAT Nº
25, de 04.05.01
(DOE de 09.05.01)
Dispõe sobre apresentação da DECLAN-IPM e GI/ICMS ano-base 2000, prevista na Resolução SEFCON nº 6.046/2001.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição, que lhe foi conferida pelo artigo 15 da Resolução SEFCON nº 6.046, de 28 de março de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Os contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM e da GI/ICMS, relativas ao ano-base 2000, nos termos do artigo 1º da Resolução SEFCON nº 6.046/2001, poderão, em substituição à entrega concomitante prevista no citado dispositivo, apresentá-las separadamente da seguinte forma:
I - a GI/ICMS ano-base 2000 pela Internet, mediante utilização do formulário eletrônico disponibilizado no site da SEFCON ("www.sef.rj.gov.br"), seção "Declaração Eletrônica", item "GI/ICMS (Formulário Eletrônico - Declaração On-Line)"; e
II - a DECLAN/IPM pelo formulário padronizado, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte.
Art. 2º - O prazo de apresentação da DECLAN/GI dos contribuintes com penúltimo número de inscrição estadual 0, 1, 2, 3, 4 e 5 fica estendido para 11 de maio de 2001, ficando sem efeito quaisquer menções de entrega fora do prazo porventura consignadas em recibos de entrega de declarações recepcionadas até aquela data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2001.
Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária