ASSUNTOS DIVERSOS
EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS - PERMANÊNCIA DE VETERINÁRIOS NO LOCAL

RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga a permanência de veterinários em locais de exibições e exposições de animais.

LEI Nº 3.692, de 26.10.01
(DOE de 29.10.01)

Dispõe sobre a permanência de veterinários em locais de exibições e exposições de animais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a permanência de veterinários nos locais de exibições e exposições de animais ferozes, respeitada a legislação específica em vigor.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - A inobservância à presente Lei implica na remoção dos animais para locais públicos especializados na guarda e tratamento de animais.

Art. 4º - Aos infratores e responsáveis pelos locais onde se infrigir os termos desta Lei, serão aplicadas multas com valores correspondentes a 10.000 (dez mil) e 15.000 (quinze mil) UFIR’s.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2001.

Anthony Garotinho

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