ICMS
EMPRESAS DE MARKETING SOCIAL - INCENTIVOS FISCAIS
RESUMO: A Lei a seguir transcrita autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios às empresas que operam com "marketing" social, dentre os quais destaca-se a redução das alíquotas do ICMS que incidem sobre os valores dos produtos incluídos nos programas de venda.
LEI Nº 3.641, de
14.09.01
(DOE de 17.09.01)
Autoriza o Poder Executivo a incentivar as empresas que operam com "marketing" social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios que permitam incentivar as empresas que operam com o marketing social.
Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior será praticado através da redução da(s) alíquota(s) do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que incide(m) sobre o(s) valor(es) do(s) produto(s) incluído(s) no(s) programa(s) de venda, cujo(s) resultados(s) financeiro(s) se destina(m) à filantropia.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo definir outros tipos de incentivos que estimulem as empresas que promovam marketing associado às causas filantrópicas e realizam projetos sociais direcionados às comunidades internas e externas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001.
Anthony Garotinho
Governador