ASSUNTOS DIVERSOS
AUTO-ESCOLA .- ADAPTAÇÕES PARA OS DEFICIENTES

RESUMO: Fica obrigatória a adaptação de veículos na forma que menciona, para aprendizagem de pessoas portadoras de deficiência.

LEI Nº 3.622, de 27.08.01
(DOE de 28.08.01)

Obriga as auto-escolas a adaptarem seus veículos na forma que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As auto-escolas instaladas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quando possuírem frota superior a 10 (dez) carros, ficam obrigadas a adaptarem 10% (dez por cento) dos mesmos, destinados à aprendizagem de pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º - A adaptação referida no artigo anterior deverá possibilitar a utilização dos veículos por pessoas portadoras que possuam qualquer tipo de deficiência, desde que aptas à prática de direção.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2001.

Anthony Garotinho

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