VENDA REALIZADA
POR AMBULANTES
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Venda Fora do Estabelecimento é uma modalidade de operação muito comum, realizada principalmente pelos pequenos contribuintes que buscam compradores para suas mercadorias.
Para esse tipo de operação, o contribuinte deverá observar algumas regras, no sentido de regularizar a situação da mercadoria objeto da transação pretendida, com relação a legislação do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
Com essa finalidade abordaremos os artigos 318, IX, 338, II, 335, VIII, 377 a 379 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 2.637/98.
2. REMESSA DAS MERCADORIAS
Na saída de produtos do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, para venda, por intermédio de ambulantes, será emitida Nota Fiscal, com a indicação dos números e série das notas em branco, em poder do ambulante, a serem utilizadas por ocasião da entrega dos produtos aos adquirentes.
3. ENTREGA DAS MERCADORIAS/PROCEDIMENTOS
Na entrega efetuada por ambulante, as Notas Fiscais poderão ser emitidas sem destaque do imposto, desde que declarem:
a) que o imposto se acha incluído no valor dos produtos;
b) o número e data da Nota Fiscal que acompanhou os produtos que lhes foram entregues.
4. RETORNO DAS MERCADORIAS
O Industrial emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no retorno de remessas feitas para venda fora do estabelecimento efetuada por meio de ambulantes (art. 335,VIII, do Ripi/98).
Será feito, no verso da primeira via da Nota Fiscal relativa à remessa, o balanço do imposto destacado com o devido sobre as vendas realizadas, indicando-se a série e números das notas emitidas pelo ambulante. Se da apuração resultar saldo devedor, o estabelecimento emitirá Nota Fiscal com destaque do imposto e a declaração "Nota Emitida Exclusivamente para Uso Interno", para escrituração no livro Registro de Saídas; se resultar saldo credor, será emitida Nota Fiscal para escrituração no livro Registro de Entradas.
Será considerada, também, que houve retorno do ambulante, quando ocorrer prestação de contas, a qualquer título, entre as partes interessadas, ou entrega de novos produtos ao ambulante.
Os contribuintes que operarem desta forma fornecerão aos ambulantes documentos que os credenciem ao exercício de sua atividade.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.